TJSP - 1001924-55.2023.8.26.0153
1ª instância - 01 Cumulativa de Cravinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 09:03
Suspensão do Prazo
-
13/02/2025 15:25
Autos no Prazo
-
17/01/2025 10:11
Certidão de Cartório Expedida
-
17/01/2025 10:03
Autos no Prazo
-
17/01/2025 09:59
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
16/01/2025 19:16
Arquivado Provisoriamente
-
16/01/2025 19:15
Apensado ao processo
-
15/10/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:53
Petição Juntada
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24/07/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 10:31
Remetido ao DJE
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24/07/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2024 18:12
Conclusos para decisão
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04/07/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 02:32
Petição Juntada
-
06/06/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 17:23
Certidão de Cartório Expedida
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16/11/2023 16:22
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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16/11/2023 16:22
Mandado Juntado
-
16/11/2023 16:22
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
16/11/2023 16:22
Mandado Juntado
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03/10/2023 12:38
Mandado de Citação Expedido
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03/10/2023 12:34
Mandado de Citação Expedido
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lara Neves Paulino da Costa (OAB 429141/SP) Processo 1001924-55.2023.8.26.0153 - Monitória - Reqte: Loteamento Jardim Cravinhos Spe Ltda -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se mandado para citação e intimação.
Intime-se. -
29/08/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:50
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:01
Documento Juntado
-
24/08/2023 11:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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