TJSP - 1001437-81.2023.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 11:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 11:53
Baixa Definitiva
-
16/11/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 11:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB 237085/SP) Processo 1001437-81.2023.8.26.0704 - Embargos à Execução - Embargdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Piracema Confeitaria Ltda- Me ajuizou ação de Embargos à Execução em face de Banco Bradesco S/A, ambos qualificados.
Relata que o embargado ajuizou ação de execução de título extrajudicial afirmando ser credor da parte executada, ora embargante, na quantia de R$ 114.081,95, decorrente da Cédula de Crédito Bancário nº 012.037.283, vencida e não adimplida pela contraente.
Prossegue relatando que à parte executada, citada por edital nos autos do processo n° 1000299-84.2020.8.26.0704, foi nomeado curador especial, que opôs os presentes embargos.
Nestes, contestou a execução por negativa geral, conforme faculdade estabelecida no art. 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intimado, às fls. 196/199 o embargado apresentou sua impugnação aos embargos alegando, em breve síntese, que inexiste irregularidade no título no qual fundada a execução.
Pugna, ao fim, pela total improcedência dos embargos. É o relatório.
Fundamento e decido.
O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
O pedido é improcedente.
Não se observa qualquer irregularidade no título qual encontra-se fundada a execução.
O exequente, ora embargado, comprovou o seu crédito às fls. 27/36 dos autos principais, não havendo qualquer vício ou nulidade aparente pairando sobre o título que, ao menos formalmente, mostra-se hígido e revestido de liquidez, certeza e exigibilidade.
Por outro lado, não foram produzidas provas que demonstrassem eventuais defeitos da cédula ou qualquer outro elemento que imponha nulidade ao título, tampouco que pressuponha a quitação da dívida, até porque os embargos ora trazidos à baila se deram por negativa geral, na forma do artigo 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais aplicáveis a estes embargos, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
25/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:30
Julgado improcedente o pedido
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19/07/2023 09:56
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 09:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/07/2023.
-
26/04/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2023 16:41
Conclusos para decisão
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14/04/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 10:29
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
01/03/2023 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 10:42
Processo suspenso por recebimento de embargos à execução
-
27/02/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 10:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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