TJSP - 1007724-53.2023.8.26.0286
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007724-53.2023.8.26.0286 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Aquelux Serviços e Comercio Ltda - - Gerlandio Dantas da Silva - - Leonildo Afonso dos Reis - Everton de Oliveira Figueiredo - Aquelux Serviços e Comercio Ltda - - Gerlandio Dantas da Silva - - Leonildo Afonso dos Reis - AX Perícias Contábeis, Fiscais e Tributárias LTDA - Ciência Às partes da resposta de ofício às fls. 493/498. - ADV: ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), ALEXSANDER SANTANA (OAB 329182/SP), ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), SHIRLEY DE MOURA (OAB 479913/SP), ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), SHIRLEY DE MOURA (OAB 479913/SP) -
02/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007724-53.2023.8.26.0286 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Aquelux Serviços e Comercio Ltda - - Gerlandio Dantas da Silva - - Leonildo Afonso dos Reis - Everton de Oliveira Figueiredo - Aquelux Serviços e Comercio Ltda - - Gerlandio Dantas da Silva - - Leonildo Afonso dos Reis - AX Perícias Contábeis, Fiscais e Tributárias LTDA - Ao Requerente para que providencie o envio do ofício de fls. 481 ou recolha as custas devidas a fim de que o Cartório assim providencie, nos termos do Provimento CSM Nº 2.739/2024. - ADV: ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), ALEXSANDER SANTANA (OAB 329182/SP), ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), SHIRLEY DE MOURA (OAB 479913/SP), ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), SHIRLEY DE MOURA (OAB 479913/SP) -
20/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 14:11
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:25
Petição Juntada
-
26/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:11
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 08:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2025 01:50
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:35
Petição Juntada
-
17/04/2025 17:25
Petição Juntada
-
19/03/2025 14:55
Petição Juntada
-
21/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 20:05
Petição Juntada
-
21/11/2024 14:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/11/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2024 12:05
Petição Juntada
-
25/10/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:57
Petição Juntada
-
19/08/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 10:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/08/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 17:33
Petição Juntada
-
09/08/2024 15:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/08/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2024 17:18
Petição Juntada
-
24/07/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 00:43
Petição Juntada
-
19/07/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 09:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/07/2024 05:41
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 09:59
Decurso de Prazo
-
24/06/2024 15:00
Petição Juntada
-
13/06/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 12:21
Petição Juntada
-
24/05/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2024 10:57
Petição Juntada
-
02/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 19:15
Pedido de Prazo Juntada
-
25/04/2024 16:31
Petição Juntada
-
18/04/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 13:07
Petição Juntada
-
17/04/2024 10:55
E-mail expedido juntado
-
11/04/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2024 11:12
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/04/2024 11:09
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2024 19:06
Petição Juntada
-
01/04/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 13:15
Petição Juntada
-
09/03/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 13:05
Conclusos para Sentença
-
29/01/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 18:16
Petição Juntada
-
26/01/2024 08:55
Petição Juntada
-
09/01/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:16
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 22:36
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 16:35
Petição Juntada
-
13/12/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 17:56
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
01/12/2023 16:26
Petição Juntada
-
30/11/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 14:35
Réplica Juntada
-
09/11/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 13:40
Remetido ao DJE
-
08/11/2023 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 11:45
Réplica Juntada
-
20/10/2023 10:34
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
19/10/2023 12:56
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
09/10/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 11:53
Expedição de documento
-
03/10/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:25
Petição Juntada
-
26/09/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 12:12
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 05:42
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 13:16
Contestação Juntada
-
22/09/2023 12:55
Pedido de Habilitação Juntado
-
05/09/2023 06:00
AR Positivo Juntado
-
24/08/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP) Processo 1007724-53.2023.8.26.0286 - Dissolução Parcial de Sociedade - Reqte: Gerlandio Dantas da Silva, Leonildo Afonso dos Reis, Aquelux Serviços e Comercio Ltda - Vistos, Cuida-se de Ação De Exclusão De Sócio com requerimento de concessão de tutela provisória de urgência inaudita altera pars ajuizada por Leonildo Afonso dos Reis e outros em face de Everton de Oliveira Figueiredo. É da exordial que a empresa Aquelux Servicos e Comercio ltda tem por objeto social: Serviços de Instalações Hidráulicas, Sanitárias e de Gás, Instalação e Manutenção Elétrica, Comércio Varejista de Materiais de Construção não especificada e Comércio Varejista de Materiais de Construção em geral.
O capital social da sociedade é de R$1.000,00 (mil reais), divido em 1.000 (mil) quotas, no valor unitário de R$1,00 (um real) cada uma. (doc.1) Nos termos do Contrato Social, o Requerido é cotista com representação de 24% (vinte e quatro por cento).
O Requerido exercia a função de sócio operacional tendo como responsabilidade o setor de calhas da empresa, realizando orçamentos e contribuindo na execução das instalações.
A partir de maio de 2023 deu-se início ao rompimento da affectio societatis entre as partes.
Requer a a exclusão do sócio Everton De Oliveira Figueiredo, em virtude da gravidade dos atos praticados pelo Requerido, a par de tornar clara a total ausência de affectio societatis, caracterizou o inequívoco abuso de suas prerrogativas como sócio, dando justificativa à propositura da presente demanda, com o objetivo de excluí-lo da sociedade comercial.
Requer Tutela Antecipada para a devida exclusão do Requerido , a fim de preservar os bens e o interesse empresarial.
DECIDO Fls:53/60: Anote-se a retificação do valor da causa.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, não estão presentes até o momento os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
A referida tutela será concedida quando houver probabilidade do direito e risco de dano ou perecimento do direito ou do resultado útil do processo, desde que a medida seja reversível.
Na presente ação, o que se nota é a ausência do perigo de dano ao direito ou ao resultado útil do processo, visto que os fatos narrados ocorreram há aproximadamente três meses, não havendo notícias nos autos de novos pagamentos que teriam sido feitos diretamente para a conta do réu.
O suposto "score" de crédito baixo, por sua vez, também não justifica a retirada imediata, já que não se tem conhecimento sequer do valor das apontadas "diversas restrições.
Também não existe, com a devida vênia, prova de que a permanência do réu vem colocando em risco a continuidade da empresa, até porque dívidas pessoais e da empresa não se confundem.
Citem-se, no teor da exordial, a parte requerida, a fim de, apresentar defesa, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 601 caput do CPC, observadas as advertências de que caso a(s) parte(s) requerida(s) não apresente(m) contestação, implicará a revelia e os fatos alegados serão considerados verdadeiros, conforme artigo 344, do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Caso a citação se torne infrutífera, defiro a intimação da parte requerente para se manifestar sobre a negativa, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na omissão ou nada requerendo, intime-se a parte autora a dar andamento aos autos em 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil Defiro, desde pronto,se requeridas, pesquisas de endereço por meio dos sistemas oficiais, com prévio recolhimento de custas devidas, com exceção de benefício de gratuidade, além disso, informar CPF/CNPJ da parte a ser pesquisada.
Demonstrando o novo endereço, expeça-se o necessário, independente de nova decisão, providenciando a parte autora o recolhimento ou complemento do valor das despesas processuais, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Caso requeira nova citação por Oficial de Justiça/Carta Precatória, defiro desde logo no endereço a ser indicado.
Se o réu não contestar o pedido no prazo legal, tornem conclusos para julgamento antecipado do pedido, conforme artigos 355 e 550, § 3º, do Código de Processo Civil.
Juntada a contestação pela parte ré, a parte autora terá 15 (quinze) dias para manifestação nos termos, nos termos dos artigos 350/352, 338/339 e 437, todos do CPC.
Após juntada da réplica, intime-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias, justificando-as.
Intime-se. -
23/08/2023 10:10
Carta Expedida
-
23/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:45
Emenda à Inicial Juntada
-
04/08/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
02/08/2023 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 10:09
Certidão de Cartório Expedida
-
02/08/2023 10:01
Certidão de Cartório Expedida
-
02/08/2023 09:40
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/08/2023 09:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/08/2023 09:40
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/08/2023 13:59
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/08/2023 13:56
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
01/08/2023 12:13
Remetido ao DJE
-
01/08/2023 11:15
Declarada incompetência
-
31/07/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 17:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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