TJSP - 1000032-85.2022.8.26.0076
1ª instância - Vara Unica de Bilac
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2025 13:56
Juntada de Mandado
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09/09/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000032-85.2022.8.26.0076 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE GABRIEL MONTEIRO -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento do débito (fls. 49), JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras, bloqueios ou indisponibilidade de bens e, após, intime-se o(a) devedor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 185,10 e do AR de fls. 12, no valor de R$ 32,75, e, em não sendo recolhidas tais despesas, proceder-se-á ao bloqueio on line de referido(s) valor(es).
Resultando positivo, e havendo impugnação pelo executado, diga o exequente, em 05 dias.
Em caso de não impugnação ou rejeição desta, efetue o pagamento das verbas supra, expedindo-se as respectivas guias e levantando-se o valor remanescente em favor da devedora.
Restando infrutífero o bloqueio, aguarde-se o pagamento pelo prazo de 60 (sessenta) dias (§ 2º do art. 1.098 das NSCGJ), extraindo, após, certidão para inscrição do débito em dívida ativa, observando-se as diretrizes do Comunicado Conjunto SPI nº 1303/2019 (DJe 26/08/2019, pgs. 04/07), ficando o processo a esperar o cumprimento da obrigação pelo tempo de 05 (cinco) anos, até que ocorra a prescrição do direito da Fazenda do Estado de exigir referido crédito, nos termos do caput do art. 1.098 acima destacado.
Ocorrendo o pagamento nesse lapso temporal, arquive-se observadas as formalidades legais.
P.R.I. - ADV: LEANDRO FREITAS DOS SANTOS (OAB 507881/SP) -
04/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/09/2025 10:17
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 01:30
Suspensão do Prazo
-
02/07/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 23:58
Suspensão do Prazo
-
17/02/2025 04:32
Suspensão do Prazo
-
31/01/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:40
Ato ordinatório
-
16/01/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2024 02:21
Suspensão do Prazo
-
05/11/2024 22:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/11/2024 21:18
Suspensão do Prazo
-
14/04/2024 23:32
Suspensão do Prazo
-
30/03/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 15:02
Ato ordinatório
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13/12/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 02:36
Suspensão do Prazo
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30/10/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/10/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 11:32
Ato ordinatório
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11/12/2022 15:04
Suspensão do Prazo
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23/10/2022 01:38
Suspensão do Prazo
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04/04/2022 07:36
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 21:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2022 09:35
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 09:35
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/03/2022 13:28
Conclusos para decisão
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22/03/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2022 12:08
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 12:07
Ato ordinatório
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12/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/01/2022 13:07
Expedição de Carta.
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13/01/2022 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2022 14:00
Expedição de Certidão.
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13/01/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2022 12:09
Recebida a Petição Inicial
-
12/01/2022 17:14
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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