TJSP - 0003178-85.2024.8.26.0625
1ª instância - 1 Familia Sucessoes de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003178-85.2024.8.26.0625 (processo principal 0021622-94.2009.8.26.0625) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Claudenice Aparecida Pereira Araújo -
Vistos.
C A P A apresentou tempestivamente os presentes embargos de declaração, sustentando, em apertada síntese, que a sentença de fls. 142/142 apresentou omissão, uma vez que deixou de apreciar o pedido de Justiça Gratuita, razão pela qual postula com o presente recurso seja sanado o vício apontado. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração oferecidos pela parte autora devem ser conhecidos, pois apresentados dentro do prazo legal, merecendo acolhimento por apresentar a decisão atacada a omissão da forma apontada.
Posto isso, conheço dos presentes embargos e lhes dou provimento, declarando a sentença de fls. 142/143, acrescendo o que segue: "Diante do documento juntado às fls. 103, defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora; anote-se." Quanto ao mais, fica mantida a sentença de fls. 142/143 tal qual como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n. 916/2016 - Proc. 2015/65007 - DJE de 23.06.2016). - ADV: CLAUDENICE APARECIDA PEREIRA ARAÚJO (OAB 272046/SP) -
27/08/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:44
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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13/08/2025 14:36
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:18
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
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23/04/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 03:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 13:21
Conclusos para decisão
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23/01/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 15:32
Conclusos para despacho
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17/09/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 16:56
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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20/06/2024 19:35
Conclusos para despacho
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23/05/2024 15:07
Conclusos para despacho
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15/05/2024 11:32
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2009
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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