TJSP - 0001537-42.2025.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001537-42.2025.8.26.0297 (processo principal 1008581-32.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Cheque - Souza e Almeida Pneus Ltda -
Vistos. 1-Pedido supra: defiro a penhora junto ao Sistema Sisbajud.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do executado existentes nas instituições vinculados ao Banco Central, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/02006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Defiro, pois, a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD parabloqueio de numeráriodo Executado: MATHEUS HENRIQUE MERLOTTO CARDOSO CPF N.º: *54.***.*27-79 Valor atualizado: R$ 3.664,20.
Acoste-se nos autos o recibo de protocolo da ordem de bloqueio realizada junto ao Banco Central do Brasil. 1.1- Resultando frutífera a buscae tornados indisponíveis os ativos financeiros do(a) executado(a), intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC. 1.2-Rejeitada ou não apresentada manifestação do(a) executado(a), fica convertida a indisponibilidade em penhora,sendo desnecessária a lavratura do termo e determinadaa transferência do numerário da conta do(a) executado(a) para conta judicial vinculada ao juízo da execução. 1.3-Após, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo para provocação, observando-se as formalidades legais. 1.4-Em caso de indisponibilidade excessiva, fica, pois, autorizado o desbloqueio do excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC. 1.5-Realizado o pagamento da dívida por outro meio, fica determinado, desde já, o cancelamento da indisponibilidade. 2-Taxa de impressão recolhida acima.
Intime-se. - ADV: FERNANDO DESCIO TELLES (OAB 197235/SP), LUCAS FERNANDO SILVA (OAB 375722/SP), MARCELO MANUEL KUHN TELLES (OAB 263463/SP) -
29/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 16:08
Conclusos para decisão
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29/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
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15/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 04:26
Juntada de Certidão
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08/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 10:24
Expedição de Carta.
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08/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 14:42
Conclusos para decisão
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04/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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