TJSP - 0010028-43.2025.8.26.0554
1ª instância - 05 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010028-43.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1002948-45.2024.8.26.0554) (processo principal 1002948-45.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados - Márcia Maria Amancio Alves -
Vistos.
Nos termos do artigos 513 e 523 do CPC, intime-se o(a) executado(a) pelo Diário da Justiça na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague os honorários de sucumbência na quantia de R$ 5.762,57, base: agosto/2025 (por depósito judicial), devidamente atualizada.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Por fim, uma vez que o credor é isento de recolhimento, a taxa judiciária referente a instauração do presente cumprimento de sentença, deverá ser recolhida, pelo devedor, no valor de R$ 185,10, devidamente atualizado, através da guia DARE-SP (cód. 230-6).
Int. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), ROBERTO CRISTIANO BARRETO BOTELHO DE SOUZA (OAB 470665/SP) -
25/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
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23/08/2025 10:50
Apensado ao processo
-
23/08/2025 10:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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