TJSP - 1502455-82.2025.8.26.0616
1ª instância - 03 Criminal de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 24/03/2026 01:30:00, 3ª Vara Criminal.
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08/09/2025 10:09
Juntada de Mandado
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08/09/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 20:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 19:55
Recebida a denúncia
-
04/09/2025 00:00
Evoluída a classe de 280 para 300
-
03/09/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:48
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 14:48
Expedição de Ofício.
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28/08/2025 16:13
Juntada de Ofício
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28/08/2025 16:12
Protocolo Juntado
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28/08/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502455-82.2025.8.26.0616 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - THAYS DA SILVA MORAIS -
Vistos.
Notifique-se o(a/s) denunciado(a/s) THAYS DA SILVA MORAIS para responder a acusação, por escrito, cientificando-o(a/s) de que terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer defesa prévia, por escrito, consistente em defesa preliminar e exceções, na forma do previsto no artigo 55, da Lei nº 11.343/06, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 05 (cinco), arrolar testemunhas.
Cientifique-se o(a/s) denunciado(a/s), ainda, que em caso de não ser apresentada a resposta, será assistido por Defensor Público, que terá outros 10 (dez) dias para fazê-lo.
Caso o(a/s) ré(u/s) declare(m) não possuir condições de constituir advogado de defesa quando de sua notificação, desde logo abra-se vista dos autos à Defensoria Pública e oferecimento de defesa escrita em 10 (dez) dias.
Por cautela, a fim de evitar eventuais problemas de acesso ao processo digital, ou tumulto ao seu andamento, intime-se (s)o advogado(s), nomeado(s) ou constituído(s), para que, em caso de dificuldade de acesso aos autos digitais, compareça(m) em cartório e retire(m) desde já sua(s) senha(s) de acesso ao processo, ficando desde já, advertido(s) de que, em qualquer fase do processo, se devidamente intimado(s) a cumprir ato processual, permanecer(em) inerte(s), deixando transcorrer o prazo sem justificativa, será determinada a imediata expedição de oficio à OAB/SP, comunicando abandono da causa, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no artigo 265, do CPP., independentemente de nova intimação ou advertência.
Atente-se a serventia para o disposto no Art. 1.236 das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça:O ofício de justiça, ao menos uma vez por mês, verificará todas as filas do subfluxo de processos e petições e todas as fases do subfluxo de documentos, visando, quando for o caso, à movimentação dos processos nelas inseridos indevidamente.
Com a apresentação da defesa, tornem conclusos imediatamente para decisão acerca do recebimento da denúncia (artigo 55, § 4º, da Lei nº 11.343/06).
Providencie-se a folha de antecedentes e certidões do que nela constar, e a juntada de laudos faltantes, solicitando-se realização de laudo pericial do local dos fatos, caso não tenha ainda sido solicitado pela autoridade policial, ou cobrando se o caso.
Determino a destruição da droga apreendida, reservando-se material suficiente para eventual contraprova, oficiando-se, nestes termos à Delegacia de Polícia de origem.
Oficie-se ao Comandante da Policia Militar para que nos encaminhe as imagens das câmeras corporais dos policiais militares, no prazo de 10 (dez) dias, se o caso.
Sem prejuízo, defiro o(s) requerimento(s) formulado(s) pelo Representante do Ministério Público em fls. 85.
Havendo alvará de soltura expedido regularize-se no BNMP com a devida certidão de cumprimento.
Por fim, atualize, a zelosa serventia, o histórico das partes no sistema SAJ; efetue a evolução de classe, bem como, cadastre as testemunhas arroladas.
Verifique-se se há cadastro do nº do CPF do réu, em caso negativo, pesquise no sistema Infojud.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Ciência ao MP.
Intime-se.
Mogi das Cruzes, 26 de agosto de 2025. - ADV: TALITA CARDIA (OAB 417425/SP) -
27/08/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 12:44
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Denúncia
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22/08/2025 14:18
Protocolo Juntado
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22/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2025 19:32
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/08/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/08/2025 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2025 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2025 09:19
Recebidos os autos do Outro Foro
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19/08/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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19/08/2025 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/08/2025 07:41
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 15:10
Expedição de Alvará.
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18/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:53
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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18/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 09:29
Juntada de Certidão
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18/08/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 02:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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