TJSP - 1000038-88.2025.8.26.0205
1ª instância - Vara Unica de Getulina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/09/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000038-88.2025.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lourenzo dos Santos Fernandes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR a aquisição, pela autora SOLANGE DA ROCHA, da propriedade do imóvel urbano descrito no memorial descritivo elaborado pelo perito judicial às fls. 151 e exposta no croquis de fls 153 e 185, que passam a fazer parte integrante desta sentença Esta sentença servirá de título hábil para a abertura de nova matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Getulina/SP, que procederá, se necessário, às averbações de destaque nas matrículas nº 1.961 e nº 2.574, para adequação do registro à realidade fática aqui declarada.
Anote-se que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, ficando isenta por ocasião do registro de recolher os emolumentos necessários para a prática do ato.
Custas pelo autor, observada a inexigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida (fls. 45/46).
Sem condenação em honorários, ante a ausência de resistência efetiva.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do (s) recurso (s).
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários a advogados eventualmente nomeados nos termos do convênio OAB/DPE e o necessário para o cumprimento desta decisão, após 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME BEZERRA GUIMARÃES (OAB 396443/SP) -
20/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:57
Remetido ao DJE para Republicação
-
19/08/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 23:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:55
Julgada improcedente a ação
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21/07/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 21:34
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 15:24
Conclusos para decisão
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26/05/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:41
Remetido ao DJE para Republicação
-
13/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 10:34
Conclusos para decisão
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09/04/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
28/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 16:57
Recebida a Petição Inicial
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23/01/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
19/01/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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