TJSP - 1001122-71.2024.8.26.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001122-71.2024.8.26.0040 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Américo Brasiliense - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Ana Francisca da Silva Sostak - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR.
RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR BUSCA RECONHECIMENTO DO DIREITO À PROGRESSÃO POR MÉRITO, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 1.144/2011, ALEGANDO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA PROGRESSÃO NAS LETRAS C E D, NÃO EFETIVADAS PELA ADMINISTRAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SE A AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE IMPEDIR A PROGRESSÃO DO SERVIDOR QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS; E (II) SE A VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 8º, IX, DA LC Nº 173/2020 SE APLICA À PROGRESSÃO FUNCIONAL BASEADA EM MÉRITO.III. RAZÕES DE DECIDIRO DIREITO À PROGRESSÃO FUNCIONAL ESTÁ CONDICIONADO AO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NA LCE Nº 1.144/2011 E NO DECRETO Nº 63.471/2018, INCLUINDO INTERSTÍCIO DE TRÊS ANOS E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.A VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 8º, IX, DA LC Nº 173/2020 NÃO SE APLICA ÀS PROGRESSÕES FUNCIONAIS POR MÉRITO, QUE NÃO DECORREM DE MERO DECURSO DE TEMPO, MAS DO CUMPRIMENTO DE REQUISITOS ESPECÍFICOS.A INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM REALIZAR AS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO NÃO PODE PREJUDICAR A SERVIDORA, SENDO-LHE GARANTIDO O DIREITO ÀS PROGRESSÕES FUNCIONAIS.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO IMPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO NÃO ESTÁ SUJEITA À VEDAÇÃO DO ART. 8º, IX, DA LC Nº 173/2020. 2.
A INÉRCIA ADMINISTRATIVA EM REALIZAR OS PROCESSOS ANUAIS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL NÃO PODE PREJUDICAR O DIREITO DO SERVIDOR PÚBLICO ÀS PROGRESSÕES DEVIDAS.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI COMPLEMENTAR Nº 1.144/2011, ARTS. 19 A 24; DECRETO Nº 63.471/2018, ARTS. 10 A 12; LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020, ART. 8º, IX; LEI Nº 9.099/1995, ART. 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1004460-09.2024.8.26.0281, REL.
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS, 3ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 14/11/2024.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1062156-08.2024.8.26.0053, REL.
GUSTAVO SANTINI TEODORO, 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 08/04/2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Sandro Carlos Balarin (OAB: 309909/SP) - Rogério Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 277971/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:42
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 11:15
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 20:53
Julgamento Virtual Iniciado
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22/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
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18/03/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:00
Publicado em
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07/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:48
Expedido Termo de Intimação
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07/03/2025 11:36
Distribuído por sorteio
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06/03/2025 15:36
Processo Cadastrado
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06/03/2025 12:57
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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