TJSP - 0008511-62.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008511-62.2025.8.26.0405 (processo principal 1033618-28.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruno de Oliveira Chaves - Ronildo Vieira Araujo -
Vistos. 1.
Inicialmente, quanto à alegação de nulidade da intimação realizada, verifica-se que o executado firmou acordo nos autos principais, que foi homologado, sem, no entanto, declinar o seu endereço para intimações, de forma que se reputa válida a intimação no endereço cadastrado.
Ainda, apesar de alegar residir em endereço diverso, não fez prova nos autos, uma vez que os comprovantes de endereço estão em nome de terceiro, não tendo o autor comprovado a sua relação com o titular da conta.
Assim, sendo válida a intimação, mantenho a aplicação da multa e honorários de 10% 2.
Considerando que o bloqueio sobre valor em conta poupança, providencie a z.Serventia ao desbloqueio da quantia de R$ 3.514,50, ante a sua impenhorabilidade, nos termos do artigo 833, X, do CPC.
Não houve comprovação de impenhorabilidade dos demais valores, e portanto, mantenho o bloqueio.
Proceda a z.Serventia ao cancelamento da ordem de bloqueio. 3.
Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, quanto ao pedido de parcelamento.
Intime-se. - ADV: RAISSA DE OLIVEIRA CHAVES (OAB 419906/SP), EDEANGELOS JOSE DA SILVA (OAB 382720/SP) -
03/09/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 08:13
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:49
Expedição de Carta.
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13/06/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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