TJSP - 1011059-62.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011059-62.2025.8.26.0625 - Mandado de Segurança Cível - Moléstia Profissional ou Doença Grave - Flavio Rogerio David dos Santos -
Vistos.
Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da CF).
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
ANTES DE INDEFERIR O PEDIDO, faculto ao interessado provar COM DOCUMENTOS CONTEMPORÂNEOS E ATUAIS a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, OU INDIQUE AS FOLHAS ONDE JUNTOU COMPROVANTE ATUAL DE RENDA (ÚLTIMOS 30 DIAS), VISTO QUE A PEÇA NÃO VEIO CORRETAMENTE CATEGORIZADA.
Desse modo, apresente, em 5 dias úteis, carteira do trabalho (CTPS), holerite; comprovante de renda mensal; extratos bancários dos últimos meses; cópia da última declaração do imposto de renda (IR), ou outro documento hábil a demonstrar a hipossuficiência econômica.
Ou, recolha as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, I c/c IV, do CPC/15), independentemente de nova intimação, ou recolha as custas iniciais pelo Portal de Custas: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas Intimem-se. - ADV: LUIZ CESAR MARINHO FALCAO NETO (OAB 36359/PE) -
01/09/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:18
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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18/08/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 11:22
Classe retificada de 12135 para 120
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04/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 08:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/07/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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