TJSP - 0001796-17.2024.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001796-17.2024.8.26.0024 (processo principal 0001383-53.2014.8.26.0024) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - ELIANE DIAS FERREIRA MORAIS - (REPUBLICAÇÃO)
Vistos. 1)Ante a concordância da parte autora, homologo o cálculo de fls. 90/228, apresentado pelo INSS, para que produza seus próprios e legais efeitos.
Considerando-se a inexistência de interesse recursal, o trânsito em julgado desta decisão ocorre nesta data, sendo desnecessária sua certificação. 2) A solicitação de expedição de RPV/Precatório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). 3) As orientações quanto ao peticionamento eletrônico do incidente, assim como informações aos devedores e credores, lista de precatórios pendentes de pagamento e pagamentos já disponibilizados dentre outros estão disponíveis no endereço: http://www.tjsp.jus.br/Precatorios. 4) O peticionamento do incidente deverá obrigatoriamente estar acompanhado de petição (Qualificação das partes e requerimento para expedição do RPV/Precatório) e da planilha do cálculo homologado/incontroverso.
A parte credora deverá preencher corretamente todos os campos referentes ao valor do crédito, contendo a discriminação de todas as verbas constantes na planilha do cálculo homologado e que restou incontroverso, sem atualização (total da condenação, desconto previdenciário, juros compensatórios, juros moratórios, multa, custas, principal bruto e principal líquido, imposto de renda, além da data base para a atualização do(s) valor(es) atentando-se aos novos campos a serem preenchidos, juntamente com documentos comprobatórios em relação à isenção de imposto de renda, se o caso etc..), além de classificar a natureza do crédito adequadamente (remuneratória/indenizatória).
Ademais é obrigatório anexar a documentação comprobatória de isenção de imposto de renda quando assim o requerente declarar, devendo ser nomeado como Documento Comprobatório de Isenção de Imposto de Renda - código 1121.
Demais peças são dispensadas nos casos em que os autos sejam integralmente eletrônicos, em sistema informatizado que permita a sua consulta pela DEPRE, o que é o caso dos autos, entretanto, se faz obrigatória a indicação pelo credor das folhas, de modo especial: a) Documentos pessoais do credor; b) Procuração; c) Sentença e/ou acórdão; d) Certidão de trânsito em julgado - processo de conhecimento; e) Petição do início do cumprimento de sentença com a planilha apresentada; f) Impugnação pelo ente público e/ou a manifestação de concordância quanto aos cálculos apresentados pelo credor se houver e/ou certidão do decurso do prazo para impugnação; g) Decisão que resolveu a impugnação e/ou homologou os cálculos; h) Certidão do trânsito em julgado/decurso do prazo de interposição de recurso da decisão que resolveu a Impugnação; i) Desta decisão que determinou o cadastro do incidente. 5) Observe-se que depois de distribuído o peticionamento eletrônico, no momento da conferência do Incidente PRV/Precatório, apenas será possível as correções pela unidade judicial nos campos indicados no CC n. 703/2016, sendo analisado caso a caso eventual determinação ao credor para cadastro de novo incidente. 6) Deverão ser instaurados tantos incidentes quantos forem os credores, ainda que exista litisconsórcio, nos termos do CC n.º 1.212/2018; Portaria n.º 9.816/2019 e, observadas as instruções acima para o peticionamento individual. 7) Cumpridas as determinações acima e instaurado o(s) incidente(s), aguarde-se o pagamento do valor requisitado.
O depósito do valor requisitado deverá ser feito pela entidade devedora nos autos do incidente processual (e não nestes autos). 8) Comunicadas as extinções nos incidentes eletrônicos ao DEPRE, certifique-se trasladando-se cópia da sentença para arquivamento do(s) feito(s) apenso(s).
Intime-se. - ADV: FABIANO BANDECA (OAB 191632/SP) -
04/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:14
Homologado o Cálculo
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29/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 18:19
Homologado o Cálculo
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28/07/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 06:31
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:42
Recebida a Petição Inicial
-
07/04/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 20:49
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/02/2025 11:58
Juntada de Ofício
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09/02/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 10:28
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:25
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 11:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/11/2024 22:24
Conclusos para decisão
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23/10/2024 13:49
Conclusos para despacho
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23/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 15:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/09/2024 13:20
Conclusos para decisão
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18/09/2024 16:25
Conclusos para despacho
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11/08/2024 06:38
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 18:46
Conclusos para decisão
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17/06/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 14:06
Conclusos para despacho
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17/06/2024 14:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2014
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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