TJSP - 1000401-98.2024.8.26.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Conehero Junior - Colegio Recursal
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Movimentações
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000401-98.2024.8.26.0047 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Assis - Recorrente: Prefeitura Municipal de Assis - Recorrida: Dalvina Aparecida de Souza Crescencio - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ASSIS - ABONO DE PERMANÊNCIA.
I.
CASO EM EXAME.
DEMANDA MOVIDA POR SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL VISANDO AO PAGAMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA DESDE 02/08/2016, DATA EM QUE COMPLETOU OS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, ATÉ A DATA DE SUA EFETIVA INATIVAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
DEFINIR SE É DEVIDO O PAGAMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA À SERVIDORA MUNICIPAL A PARTIR DA DATA EM QUE IMPLEMENTOU OS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE.III.
RAZÕES DE DECIDIR.
O ABONO DE PERMANÊNCIA, PREVISTO NO ART. 40, § 19, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, É DEVIDO AO SERVIDOR QUE PREENCHER OS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, ESTABELECIDOS EM LEI DO RESPECTIVO ENTE FEDERATIVO, E OPTAR POR PERMANECER EM ATIVIDADE.RECORRIDA COMPLETOU 60 ANOS DE IDADE EM 02/08/2016, E HAVIA CUMPRIDO OS DEMAIS REQUISITOS LEGAIS PARA A APOSENTADORIA POR IDADE, MAS NÃO FAZ JUS AO ABONO A PARTIR DAQUELA DATA PORQUE A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 14/06 SOMENTE ADMITE O ABONO DE PERMANÊNCIA DEPOIS DE CUMPRIDOS OS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.IV.
DISPOSITIVO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Caio Marchioni da Silva (OAB: 473100/SP) - Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB: 290219/SP) - Marcos José da Silva (OAB: 307859/SP) - Fabiano de Almeida (OAB: 139962/SP) - Daniel de Oliveira (OAB: 489258/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 16:12
Prazo
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02/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 15:43
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 10:43
Julgamento Virtual Iniciado
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19/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
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09/05/2025 00:00
Publicado em
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07/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:21
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 11:10
Processo Cadastrado
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05/05/2025 11:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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