TJSP - 1000221-28.2024.8.26.0356
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000221-28.2024.8.26.0356 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirandópolis - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Milton Koiti Maruyama - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDORES PÚBLICOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
HORAS EXTRAS.
RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
A SENTENÇA CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE ACRÉSCIMO DE 50% SOBRE HORAS EXTRAS JÁ INDENIZADAS, COM INCIDÊNCIA SOBRE VANTAGENS PESSOAIS ADQUIRIDAS PELA AUTORA.
A RECORRENTE ALEGA QUE AS HORAS TRABALHADAS A MAIS SE ENQUADRAM COMO HORAS DE COMPENSAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE AS HORAS TRABALHADAS A MAIS PELA AUTORA DEVEM SER CONSIDERADAS COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS, COM ACRÉSCIMO DE 50%, OU COMO HORAS DE COMPENSAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS COM ACRÉSCIMO DE 50% ESTÁ PREVISTO NO ART. 7º, XVI, E ART. 39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E NO ART. 136 DA LEI Nº 10.261/1968.4.
A DOCUMENTAÇÃO NOS AUTOS DEMONSTRA QUE AS HORAS TRABALHADAS FORAM EXTRAORDINÁRIAS, REALIZADAS EM DIAS ÚTEIS, JUSTIFICANDO O ACRÉSCIMO DE 50%.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO IMPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
HORAS EXTRAORDINÁRIAS REALIZADAS EM DIAS ÚTEIS DEVEM SER REMUNERADAS COM ACRÉSCIMO DE 50%. 2.
HORAS DE COMPENSAÇÃO SÃO COMPUTADAS EM DOBRO, NÃO CABENDO ACRÉSCIMO DE 50%.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 7º, XVI; ART. 39, § 3º.LEI Nº 10.261/1968, ART. 136.EC 113/2021, ART. 3º.CPC, ART. 85, § 3º, INCISO I.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1000208-40.2024.8.26.0417, REL.
EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER, COLÉGIO RECURSAL, J. 09.04.2025.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1038129-58.2024.8.26.0053, REL.
FERNANDA SOARES FIALDINI, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 17.07.2025.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1002338-28.2024.8.26.0053, REL.
DANIEL ISSLER, 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 28.04.2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Michelli Caroline Panis Takahashi (OAB: 477867/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:41
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 11:17
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 19:17
Julgamento Virtual Iniciado
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01/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
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02/03/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:00
Publicado em
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14/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:07
Expedido Termo de Intimação
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14/02/2025 10:53
Distribuído por sorteio
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13/02/2025 14:15
Processo Cadastrado
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07/02/2025 16:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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