TJSP - 1006564-51.2018.8.26.0291
1ª instância - Saf de Jaboticabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006564-51.2018.8.26.0291 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIAÇU -
Vistos. 1.
INDEFIRO o pedido de pesquisa no sistema ARPEN (CRC-JUD), formulado pelo(a) exequente. É dever do Poder Judiciário proceder a pesquisas em sistemas que tratam de informações sigilosas as quais a parte não tem possibilidade de acesso direto.
Em se tratando de sistema disponível para consulta direta pelo órgão interessado, não se verifica interesse processual na intervenção do Poder Judiciário para tanto, ou seja, a exequente dispõe de totais condições para requerer diretamente a(s) certidão(ões) de óbito da(s) parte executada(s).
Nesse sentido: AGRAVO EXECUÇÃO FISCAL Multa aplicada por auto de infração Município de Bauru Requerimento do exequente para que o d.
Juiz a quo consulte o Sistema CRCJUD com o fim de lhe disponibilizar nome de herdeiros de executado falecido Indeferimento mantido, pois o Provimento 46/2015 da CNJ (Corregedoria Nacional de Justiça) possibilita ao Município acesso direto à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais CRC (art. 1º, IV), sem nenhum ônus, tal como custas e emolumentos (art. 2º e 13) e não se cuida de hipótese de sigilo (art. 17) - Diligência que cabe ao exequente - Precedentes desta Câmara - RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2153250-87.2021.8.26.0000; Relator(a): Rodrigues de Aguiar; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 08/07/2021) 2.
Desta feita, providencie o(a) exequente a(s) certidão(ões) de óbito da(s) parte(s) executada(s), no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Ressalto que quaisquer pedidos posteriores, para a realização de diligências, ficam vinculados à juntada da(s) certidão(ões) de óbito, ou da pesquisa realizada, pelo(a) exequente, sob pena de indeferimento. 4.
Na inércia, suspendo o curso desta ação, nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80.
Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano sem qualquer manifestação do(a) exequente, cumpra-se o disposto nos parágrafos 2º e 3º da Lei supramencionada, arquivando-se os autos.
Providencie-se.
Intimem-se. - ADV: MARCIA DE ARRUDA DESTEFANI (OAB 257701/SP) -
01/09/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 10:30
Suspensão do Prazo
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19/04/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/02/2025 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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30/08/2024 14:37
Conclusos para despacho
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30/08/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2023 17:51
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/09/2022 12:04
Expedição de Carta precatória.
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22/08/2022 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/08/2021 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2021 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2021 17:31
Proferido Despacho
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05/05/2021 16:52
Conclusos para despacho
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05/05/2021 16:51
Expedição de Certidão.
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19/11/2020 13:29
Proferido Despacho
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18/11/2020 09:47
Conclusos para despacho
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17/08/2020 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2020 06:59
Expedição de Certidão.
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15/05/2020 11:42
Expedição de Certidão.
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15/05/2020 11:42
Decisão
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07/05/2020 15:06
Conclusos para decisão
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18/12/2019 11:46
Expedição de Certidão.
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05/10/2019 07:04
Expedição de Certidão.
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24/09/2019 17:30
Expedição de Certidão.
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24/09/2019 17:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2018 12:18
Expedição de Carta.
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13/12/2018 12:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/12/2018 16:41
Conclusos para decisão
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09/12/2018 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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