TJSP - 4000374-48.2025.8.26.0526
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Salto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000374-48.2025.8.26.0526/SPRÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.ADVOGADO(A): DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB SP214918)SENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedente a ação e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Não há condenação em verbas de sucumbência, em razão de expressa vedação legal (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput). Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e da Lei Estadual n.º 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 373/2023, o preparo recursal, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, corresponderá à soma das seguintes parcelas: i. taxa judiciária de ingresso, no importe de: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em não se tratando de execução de título extrajudicial; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em se tratando de execução de título extrajudicial; ii. taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na usência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; iii. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências de oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, e da remuneração do conciliador, que deverá ser paga conforme orientação inicial do Juízo.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo a ser elaborado pela serventia, que é responsável apenas pela conferência dos valores e certificação nos autos, sendo inadmissível, ademais, sua complementação, nos termos do enunciado 82 do FOJESP.
P.R.I. -
06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:47
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 14:12
Juntado(a)
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12/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 16:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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11/08/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2025 14:33
Juntada de Petição - GRUPO CASAS BAHIA S.A. (SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI)
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/07/2025 00:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 17:00
Determinada a citação
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01/07/2025 15:46
Conclusos para decisão
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01/07/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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