TJSP - 1108459-39.2024.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/09/2025 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1108459-39.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edson Pereira dos Santos - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
DA SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Houve afetação dos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/SP, processos-paradigma do Tema n. 1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial, ao rito dos recursos repetitivos no C.
STJ com delimitação da questão nos seguintes termos: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Assim, em cumprimento à determinação Superior, o processo deve ser sobrestado, na fase em que se encontra.
Int. - ADV: INDYANARA CRISTINA DE ALMEIDA CRUZ (OAB 217451/MG), MURILO OMODEI CONEGLIAN (OAB 384585/SP), MAIARA FUGANHOLI CONEGLIAN (OAB 424592/SP), BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA (OAB 151204/MG) -
03/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:56
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
-
28/07/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2025 17:43
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 07:29
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 12:24
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 12:24
Recebida a Petição Inicial
-
12/03/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 22:41
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 21:02
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 21:01
Recebida a Petição Inicial
-
15/12/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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