TJSP - 1022131-86.2023.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022131-86.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Elena Mota - Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1- Embargos de declaração de fls. 338/346.
Alega o embargante a existência de erro material na sentença de fls. 325/331.
Conheço os embargos de declaração opostos, para dar-lhes provimento em parte, a fim de sanar o erro contido, e o faço para que passe a constar na fundamentação da sentença que a ação é procedente em parte.
Os demais termos ficam mantidos.
As outras questões suscitadas possuem nítido caráter infringente, não havendo, na sentença, omissão, contradição ou ambiguidade alguma que os justifique.
Insurgência sob "pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição", mas com real "objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa" é "inadmissível" (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746). 2- Embargos de declaração de fls. 347/348.
Conheço os embargos de declaração opostos, mas lhes nego provimento, por terem nítido caráter infringente, não havendo, na sentença, omissão, contradição ou ambiguidade alguma que os justifique.
Insurgência sob "pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição", mas com real "objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa" é "inadmissível" (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746).
Com efeito, a parte ré foi condenada a pagar honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, ou seja, sobre o dano material.
Pelo exposto, conheço os embargos de declaração opostos, negando-lhes provimento, persistindo a sentença tal como já lançada.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: NATÁLIA CARREIRO DE SOUZA (OAB 477448/SP), LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB 402172/SP), SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP) -
25/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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06/08/2025 12:57
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/03/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 09:31
Conclusos para despacho
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11/09/2024 12:13
Conclusos para despacho
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17/06/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2024 14:04
Conclusos para despacho
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26/04/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 00:34
Suspensão do Prazo
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03/04/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 15:37
Conclusos para despacho
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07/03/2024 15:15
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2024 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2024 11:06
Conclusos para despacho
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08/02/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 02:20
Suspensão do Prazo
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15/01/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 07:00
Juntada de Certidão
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15/12/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2023 16:31
Expedição de Carta.
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14/12/2023 16:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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14/12/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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