TJSP - 1004054-08.2019.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 20:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/09/2025 15:14
Conclusos para despacho
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04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004054-08.2019.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Roziney Rocha de Oliveira Naloto - Transcontinental Empreendimentos Imobiliarios Ltda. -
Vistos. 1.
Recebo a emenda à inicial para atribuir à causa o valor de R$ 8.390,59 (oito mil, trezentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos).
Providencie a Z.
Serventia inclusão no sistema. 2.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Intime-se. - ADV: PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), ANIBAL DOS SANTOS (OAB 378415/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP), JULIANA RODRIGUES TAKAMATSU (OAB 311586/SP) -
03/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:43
Conclusos para despacho
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24/06/2025 15:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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16/10/2020 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/10/2020 12:55
Expedição de Certidão.
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16/10/2020 12:51
Expedição de Certidão.
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13/10/2020 22:36
Realizado cálculo de custas
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15/06/2020 10:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/05/2020 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2020 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/05/2020 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 12:12
Conclusos para despacho
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22/05/2020 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2020 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2020 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2020 11:49
Decisão
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16/04/2020 18:33
Conclusos para decisão
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16/04/2020 15:01
Conclusos para decisão
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14/04/2020 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2020 15:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2020 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2020 18:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2020 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2020 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/03/2020 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2020 14:25
Julgada Procedente a Ação
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12/03/2020 14:50
Conclusos para julgamento
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24/01/2020 11:53
Conclusos para despacho
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24/01/2020 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2020 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2020 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2020 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2019 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/12/2019 14:46
Juntada de Petição de Réplica
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28/11/2019 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2019 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2019 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/11/2019 16:07
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2019 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2019 22:53
Suspensão do Prazo
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29/10/2019 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2019 13:01
Expedição de Carta.
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25/10/2019 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2019 10:22
Mudança de Classe Processual
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25/10/2019 07:47
Não Concedida a Medida Liminar
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24/10/2019 16:17
Conclusos para decisão
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21/10/2019 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2019 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2019 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2019 10:23
Proferido Despacho
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03/10/2019 17:09
Conclusos para despacho
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26/09/2019 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2019 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2019 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2019 17:03
Proferido Despacho
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13/09/2019 16:25
Conclusos para despacho
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12/09/2019 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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