TJSP - 0000041-44.2025.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000041-44.2025.8.26.0566 (processo principal 1004899-14.2019.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Restabelecimento - Aretha Cristina Contin dos Santos - Maria Mascarin Rocha -
VISTOS.
Trata-se de impugnação apresentada pelo(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro, nos autos do cumprimento de sentença que lhe move Aretha Cristina Contin dos Santos e outro, alegando excesso no valor indicado na execução.
A parte impugnada concordou com os cálculos da Fazenda impugnante. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A matéria é exclusivamente de direito, não havendo necessidade de outras provas.
O pedido comporta acolhimento.
Os cálculos apresentados pela Fazenda impugnante, quanto ao alegado excesso de execução, indicaram todo o processo de atualização, com o que concordou o impugnado Assim, o acolhimento da impugnação é medida que se impõe.
Ante o exposto, acolho a impugnação, homologo os cálculos apresentados pela Fazenda impugnante e determino que a execução prossiga pelo valor R$ 50.370,44 (págs.97/100 e 110), sendo R$ 46.158,11 referente ao principal e R$ 4.212,33 correspondente aos honorários sucumbenciais, atualizados até 12/2024 (Art. 1.000, do C.P.C.).
Condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, § 1o e 8ºdo CPC/2015 fixados, por equidade, em R$ 300,00 (trezentos reais), considerando a pequena complexidade da matéria e a repetitividade do questionamento, observando-se, se o caso, a regra prevista no artigo 98, parágrafo 3.º, do mesmo Código.
Para a solicitação do pagamento dos valores homologados deverá ser observado o Sistema Digital de Precatórios e RPV (comunicados SPI nº 64/2015 e DEPRE 394/2015).
Por petição intermediária direcionada ao cumprimento de sentença, em peticionamento eletrônico , acessarPetiçãoIntermediáriade 1º Grau -> "Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios", informar o Incidente Processual adequado, "Precatório" ou "RPV", conforme o caso, preencher os campos solicitados pelo sistema e fazer o upload dos arquivos necessários.
Formado o incidente e não se constatando irregularidades, após a deliberação judicial, haverá a expedição do ofício respectivo (Precatório ou RPV), que será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora (RPV) ou à DEPRE (precatório) para as providências cabíveis, até integral adimplemento.
TRATANDO-SE DE R.P.V.
Efetuado o depósito e, havendo concordância, ou inércia da parte exequente, determino: 1) Expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) ao credor; 2) A baixa e arquivamento do incidente da R.P.V., sem necessidade de ofício à DEPRE, nos termos da PORTARIA Nº 10.213/2023; 3) A extinção deste cumprimento de sentença, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC, independentemente de nova conclusão dos autos, fixando-se como trânsito em julgado, desta decisão, a data da expedição do M.L.E., na forma acima determinada.
Havendo discordância quanto ao valor depositado os autos deverão ser encaminhados à fila da conclusão para novas deliberações.
TRATANDO-SE DE PRECATÓRIO Os autos deverão aguardar a comunicação da efetivação do pagamento pela DEPRE, de acordo com o Mapa Orçamentário de Credores - MOC - do TJSP.
Intimem-se. - ADV: JULIANA BALEJO PUPO (OAB 268082/SP), JULIANA BALEJO PUPO (OAB 268082/SP), ARETHA CRISTINA CONTIN DOS SANTOS (OAB 240196/SP) -
01/09/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:02
Homologado o Cálculo
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20/08/2025 10:47
Conclusos para decisão
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19/08/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 22:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 21:48
Conclusos para decisão
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16/06/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 07:31
Ato ordinatório
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19/05/2025 22:37
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 22:37
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/05/2025 02:09
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 10:35
Conclusos para decisão
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10/04/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:18
Conclusos para decisão
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27/01/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/01/2025 08:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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