TJSP - 0000272-11.2024.8.26.0274
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000272-11.2024.8.26.0274 (processo principal 1002908-11.2016.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos dos benefícios - Roseli Aldrighi -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 1.269,04 (fls. 01/02).
O juízo recebeu o pedido de cumprimento de sentença e determinou a citação da Fazenda Pública para apresentar impugnação no prazo de 30 dias (fls. 03).
A Fazenda Pública manifestou-se informando que não apresentaria impugnação, concordando com o valor apurado (fls. 07).
Os cálculos foram homologados e determinou-se a requisição dos pagamentos via RPV (fls. 09).
O RPV foi expedido (fls. 15/16) e posteriormente validado (fls. 24).
O extrato de requisição comprova o pagamento integral no valor de R$ 1.402,30, incluindo correção monetária (fls. 25).
Foi expedido alvará de levantamento em favor do procurador da parte (fls. 30).
A parte exequente manifestou-se informando o levantamento dos valores e que "não há mais o que reclamar" (fls. 34). É o relatório.
DECIDO.
A execução deve ser extinta ante o integral cumprimento da obrigação pelo devedor.
Com efeito, o valor executado de R$ 1.269,04 foi integralmente pago via RPV no montante de R$ 1.402,30, já com a devida atualização monetária, conforme extrato de fls. 25.
O alvará de levantamento foi expedido (fls. 30) e a parte credora confirmou expressamente o recebimento dos valores, declarando não haver mais nada a reclamar (fls. 34).
Assim, satisfeita integralmente a obrigação exequenda, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante o pagamento integral da dívida.
Arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.C. - ADV: JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP) -
28/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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20/08/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
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02/04/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2025 11:40
Expedição de Alvará.
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11/03/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 15:24
Ato ordinatório
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06/03/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 03:05
Suspensão do Prazo
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03/12/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 07:26
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 10:29
Ato ordinatório
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08/10/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2024 18:21
Homologado o Cálculo
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01/04/2024 15:32
Conclusos para despacho
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01/04/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 15:41
Decisão Determinação
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21/03/2024 13:30
Conclusos para decisão
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21/03/2024 10:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2016
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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