TJSP - 1500977-92.2021.8.26.0288
1ª instância - 01 Cumulativa de Ituverava
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 12:35
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 09:15
Juntada de Mandado
-
27/08/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 12:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/09/2025 04:00:00, 1ª Vara.
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26/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500977-92.2021.8.26.0288 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - LEONARDO ALVES PIRES -
Vistos.
Citado o réu, e apresentada defesa preliminar.
As alegações aduzidas pela douta defesa, em síntese, dispõe que o réu não cometeu o crime em tela, requerendo ao final, absolvição do mesmo (fls. 108-112).
O Ministério Público manifestou-se pelo prosseguimento do feito, aduzindo que não houve arguição de qualquer preliminar (fls. 115-116).
Pois bem, com razão o Ministério Público, o feito merece prosseguimento.
Verifico que a tipificação da conduta, embora provisória, não pode ser afastada neste momento.
Em que pese as alegações da defesa, estas não afastam os indícios de que o réu delinquiu.
Ademais, o conjunto probatório colhido até o momento é desfavorável ao réu.
Quanto à denúncia, verifico que a peça acusatória contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a identificação do acusado, a classificação do crime e, o rol das testemunhas.
Assim, não há que se falar em rejeição da mesma, pois, no presente caso não há omissão de formalidade que constitua elemento essencial de ato.
A defesa apresentada não demonstrou qualquer causa excludente de tipicidade, de antijuricidade, culpabilidade ou extintiva de punibilidade, sendo que quanto às demais alegações, estão fundadas em matéria de mérito e deverão ser apreciadas em momento oportuno.
Ausentes os requisitos previstos no artigo 397 do CPP, que ensejam a absolvição sumária do acusado, destarte, INDEFIRO o pedido da defesa quanto à absolvição do mesmo.
Confirmo o recebimento da denúncia, necessária a instrução processual para efetiva elucidação dos fatos.
Para audiência de instrução, debates e julgamento, designo o dia 11 de setembro de 2025, às 16h00, ocasião em que serão ouvidas, se houver, a(s) vítima(s), as testemunhas arroladas pela acusação, pela defesa e, na sequência, será o réu interrogado.
Ante o disposto no Provimento CSM nº 2651/2022, que estabeleceu o Retorno ao Trabalho Presencial, aliado ao fato de que as audiências no formato virtual trará ao jurisdicionado muito mais conforto e comodidade, já que não precisará se deslocar ao fórum na data e horário aprazados, faculto às partes e testemunhas, sua participação no formato virtual ou presencial.
Para realização do ato no formato virtual, deverá a parte interessada, advogado e testemunha(s), informar o endereço eletrônico nos autos (e-mail), no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da presente decisão, se o caso.
Caso não cumprida a determinação, deverão as partes comparecerem, presencialmente, para a realização do ato.
A audiência será realizada na Sala de Audiências da 1.ª Vara da Comarca de Ituverava, podendo, se o caso, ser acessada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico dos participantes que optarem por esta modalidade.
Notifiquem-se e requisitem-se, se for o caso, a(s) testemunha(s) arroladas na denúncia, em defesa preliminar, bem como o acusado.
Se alguma testemunha residir fora do Estado de São Paulo, depreque-se sua intimação para que compareça na audiência, de forma virtual (sala passiva).
Int. - ADV: LUIZ CARLOS MASCHIERI (OAB 175175/SP) -
25/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2023 11:59
Juntada de Ofício
-
27/07/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 15:44
Expedição de Ofício.
-
03/12/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2022 09:25
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2022 03:54
Suspensão do Prazo
-
07/10/2022 15:57
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 13:43
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 15:42
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 15:42
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 14:24
Expedição de Ofício.
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04/10/2022 07:35
Expedição de Ofício.
-
04/10/2022 07:34
Expedição de Ofício.
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04/10/2022 07:27
Expedição de Carta precatória.
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21/06/2022 08:04
Recebida a denúncia
-
13/06/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 11:11
Evoluída a classe de 279 para 283
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13/06/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/06/2022 16:51
Juntada de Outros documentos
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06/06/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 08:51
Concedida a Dilação de Prazo
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05/04/2022 11:12
Conclusos para decisão
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31/03/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/03/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 17:07
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/01/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/01/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2021 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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