TJSP - 0002766-31.2025.8.26.0590
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002766-31.2025.8.26.0590 (processo principal 1001253-79.2023.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Lilian Aparecida dos Santos de Oliveira -
Vistos.
Primeiramente, antes de adentrar na execução da obrigação de pagar quantia certa, há que ser providenciado pela Administração Pública, o apostilamento do direito reconhecido à(o) exequente na fase de conhecimento, o que evitará a liquidação de novas parcelas e os acréscimos decorrentes da incidência de juros e honorários, regularizando, desta forma, os pagamentos em folha de pagamento do credor.
Assim, nos termos do art. 536, do CPC, intime-se o(a) executado(a), através do seu órgão de representação judicial, via portal eletrônico, para satisfazer a obrigação de fazer no sentido de recalcular a sexta-parte, com base na remuneração da parte autora, considerando o seu salário base acrescido das verbas incorporadas, de natureza não eventual (Gratificação Executiva, Piso Salarial reajuste complementar e 50% do Prêmio de incentivo), apostilando-se tais verbas na base de cálculo da sexta parte, incluindo-se o 13º salário, férias e terço constitucional conforme indicado no julgado, assim como junte aos autos, planilha das diferenças que lhe são devidas, mês a mês, resultantes da revisão ora determinada, respeitada a prescrição quinquenal (Súmula 85, do STJ), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa diária e sanções na esfera penal em caso de descumprimento.
Cumprida a obrigação de fazer, intime-se o(a) exequente, por seu(sua) procurador(a) constituído(a) nos autos, pela imprensa, a quem caberá elaborar e juntar aos autos planilha de cálculos e dar prosseguimento à execução, a partir então, como obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, nos termos do art. 534, do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: THAIS MARQUES DA SILVA (OAB 240899/SP) -
18/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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