TJSP - 0005699-06.2024.8.26.0624
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Tatui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005699-06.2024.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Geraldo de Almeida e outro - GEAP - Autogestão em Saúde - O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder: I - à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; II - à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; III - às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, despesas com o porte de remessa e de retorno dos processos físicos e de eventuais mídias etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
Conforme planilha de fls. 259/260, não houve a comprovação do recolhimento integral do preparo e, de acordo com o Enunciado Cível nº 80, o recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não sendo admitida a complementação intempestiva.
Diante do exposto, JULGO DESERTO o recurso interposto às fls. 247/253.
Certifique a serventia o trânsito em julgado e, procedidas às anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos. - ADV: LUCIANA RANGEL NOGUEIRA (OAB 201430/SP), EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB 24923/DF) -
21/08/2025 15:52
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:44
Não recebido o recurso
-
14/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:13
Realizado cálculo de custas
-
13/08/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:03
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 12:02
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:10
Julgada improcedente a ação
-
21/01/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 14:30
Juntada de Petição de Réplica
-
18/01/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 06:25
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:27
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2024 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2024 06:31
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 12:02
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 10:59
Determinada a citação
-
21/10/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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