TJSP - 1031247-94.2022.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031247-94.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - 2R Comercio de Produtos Alimentícios e Cesta Básica Ltda -
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2023), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência.
Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s)executado(s), viaRenaJud.
Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados.
Com a resposta, dê-se ciência às partes.
Defiro o pedido de pesquisa, via InfoJud, visando a obtenção da última declaração de bens do(s) executado(s), perante a Receita Federal.
A cópia da declaração obtida via InfoJud deverá ser juntada aos autos, nos termos do Provimento n. 21/2018, observando a Serventia a tramitação do documento sob segredo da justiça.
Providencie a serventia o necessário.
Int.. - ciência resposta pesquisas - ADV: TAINÁ CALASTRO (OAB 386932/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP) -
29/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2025 16:50
Bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
28/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 17:28
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/03/2025 04:29
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 13:50
Arquivado Provisoriamente
-
07/12/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2023 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2023 16:21
Expedição de Carta.
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26/05/2023 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/03/2023 10:47
Apensado ao processo
-
16/02/2023 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2023 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2022 16:53
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 17:15
Recebida a Petição Inicial
-
16/12/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 08:08
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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