TJSP - 1001105-84.2023.8.26.0326
1ª instância - 01 Cumulativa de Lucelia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/03/2024 14:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/03/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 13:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/03/2024 09:38
Conclusos para despacho
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11/03/2024 19:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/03/2024 15:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/03/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2024 14:57
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2024 17:02
Conclusos para decisão
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02/02/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2024 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 19:56
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 12:53
Conclusos para decisão
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27/11/2023 12:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/11/2023.
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21/11/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 05:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 08:08
Conclusos para despacho
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23/10/2023 17:27
Juntada de Petição de Réplica
-
06/10/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2023 09:07
Juntada de Mandado
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04/10/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2023 12:49
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sarah Helen Bevilaqua (OAB 471295/SP) Processo 1001105-84.2023.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Reqte: DANIEL GENTILE, VALDETE GENTILE FERREIRA DOS SANTOS, APARECIDA GENTILE FACCO - Nos termos do artigo 1.013 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, os valores despendidos pelo oficial de justiça com pedágio-rodoviário, balsa ou ferry boat, no cumprimento de mandados pagos, serão recolhidos antecipadamente por meio da respectiva guia.
No caso dos autos, há necessidade de prévio recolhimento do valor de R$ 14,00 (ida e volta) para pagamento do pedágio localizado na SP-294 (Praça P-14), entre a sede do juízo desta comarca e o município de Inúbia Paulista.
Assim, fica a parte interessada intimada para no prazo de cinco (5) dias promover referida comprovação nos autos, com a apresentação das três (3) vias do boleto ao ofício de justiça, e, caso o recolhimento não esteja autenticado mecanicamente, deverá anexar a cada uma das vias o devido comprovante de pagamento, fornecido pelo atendente de caixa, terminal de autoatendimento ou internet banking.
Se o estabelecimento bancário fornecer apenas um comprovante de pagamento (filipeta), caberá ao interessado extrair cópias para anexar às outras duas vias do boleto (art. 1017, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), que deverá ser obtido junto ao site do Banco do Brasil, através da aba Empresas e Setor Público - Setor Público - Judiciário Serviços Exclusivos Formulários São Paulo Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (Estado de São Paulo-Mandados) destinar para Comarca/Fórum de LUCÉLIA. -
29/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sarah Helen Bevilaqua (OAB 471295/SP) Processo 1001105-84.2023.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Reqte: DANIEL GENTILE, VALDETE GENTILE FERREIRA DOS SANTOS, APARECIDA GENTILE FACCO - JUSTIÇA GRATUITA Concedo os benefícios da Justiça Gratuita somente em favor dos autores VALDETE GENTILE PEREIRA DOS SANTOS e APARECIDA GENTILE FACCO.
Anoto que o autor DANIEL GENTILE recolheu as custas iniciais devidas.
PETIÇÃO INICIAL A petição inicial preenche os requisitos essenciais.
Não verifico a hipótese de improcedência liminar do pedido.
Inviável a designação de audiência de conciliação no presente momento processual.
A uma porque como cabe ao Magistrado, diante das especificidades da causa, adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação ou mediação (334 do CPC), nos expressos termos do artigo 139, inciso VI, do mesmo diploma processual, bem como no Enunciado nº 35 da ENFAM.
A duas, pois obrigar a parte autora a comparecer à audiência, sob pena de litigância de má fé (art. 334, § 8º, do CPC), sem ao menos confirmar que o réu foi citado e em contrariedade à sua própria vontade, é inequivocamente atividade contrária à liberdade da parte autora, violando-lhe garantias fundamentais.
A três, pois a designação de audiência no presente caso é contrária ao interesse social, pois ocupará a pauta, em prejuízo de outras audiências cuja viabilidade é superior, causando relevante demora processual e se posicionando na contramão da duração razoável do processo.
CITAÇÃO Proceda-se pelo rito comum.
Cite-se para contestação no prazo de quinze(15) dias, expedindo-se o necessário.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Vindo a contestação e alegando a parte requerida fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 350 do CPC) e/ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar sobre ela em quinze dias.
Havendo participação obrigatória do Ministério Público, abra-se-lhe vista.
Intimem-se.
Lucelia, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:26
Conclusos para despacho
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11/08/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 11:04
Conclusos para despacho
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08/08/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 22:12
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2023 15:48
Conclusos para despacho
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31/07/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 22:26
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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