TJSP - 1004510-19.2025.8.26.0566
1ª instância - 03 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004510-19.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Daiane Cristina Jacinto Pereira - BANCO PAN S.A. - Banco Pan, o processo se encontra na Segunda Instância e para lá que a petição deve ser direcionada. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) -
09/09/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 00:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004510-19.2025.8.26.0566 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Daiane Cristina Jacinto Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDOS DE (I) CANCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC), (II) CONVERSÃO DE CONTRATO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM, (III) RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E (IV) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, APENAS PARA DETERMINAR O CANCELAMENTO DO CARTÃO. APELAÇÃO - AUTORA QUE SUSTENTA A INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO CONTRATO DIGITAL - ALEGAÇÃO DE “DÍVIDA SEM FIM” - PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DOS VALORES PAGOS PARA A AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - PRETENSÃO DE MUDANÇA NA MODALIDADE DE CÁLCULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RAZÕES DE DECIDIR - RELAÇÃO DE CONSUMO - HIPÓTESE NA QUAL A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A REGULARIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA ORA IMPUGNADA (EXISTÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO) - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - INEQUÍVOCA CIÊNCIA DA PARTE AUTORA-APELANTE A RESPEITO DO TEOR DA OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA - GEOLOCALIZAÇÃO COMPATÍVEL COM ENDEREÇO RESIDENCIAL - CANCELAMENTO DO CARTÃO QUE É DIREITO DO BENEFICIÁRIO, DEVENDO LIQUIDAR A DÍVIDA POR MEIOS PRÓPRIOS, OU POR DESCONTOS CONSIGNADOS NA RMC DO SEU BENEFÍCIO (ART. 17-A, CAPUT E §1º, INSTRUÇÃO NORMATIVA 28/08) - PEDIDO QUE DESAFIA O INTERESSE DE AGIR, UMA VEZ QUE A REQUERENTE NÃO COMPROVOU PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO OU A RESISTÊNCIA DA RÉ - PLEITO JULGADO PROCEDENTE PELO JUÍZO A QUO COM A FINALIDADE DE PACIFICAÇÃO DA LIDE - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INCABÍVEL, POIS HÍGIDOS OS DESCONTOS REALIZADOS ATÉ O CANCELAMENTO - DISCIPLINA DE SUCUMBÊNCIA MANTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS, EM RESPEITO AO ARTIGO 85, §11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pablo Almeida Chagas (OAB: 424048/SP) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) - 3º andar -
28/07/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 18:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 18:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/07/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 20:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 20:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 09:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 22:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
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09/06/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 13:19
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Réplica
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28/05/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 14:40
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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26/05/2025 20:41
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 04:17
Juntada de Certidão
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17/04/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 08:41
Expedição de Carta.
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16/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 18:10
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2025 16:08
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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