TJSP - 0001007-13.2025.8.26.0079
1ª instância - 01 Civel de Botucatu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001007-13.2025.8.26.0079 (processo principal 1004886-84.2020.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Jamil Josepetti Junior Sociedade Individual de Advocacia - Paulo Rogerio Barbosa -
Vistos.
Fls. 49/50: mesmo sendo o valor bloqueado ínfimo em relação ao débito, a penhora de dinheiro é sempre prioritária, consoante o §1º, do artigo 835, do CPC.
Ademais, além da execução ser realizada no interesse do credor (artigo 797, do CPC), não há que se cogitar em impenhorabilidade de qualquer quantia, mesmo que irrisória.
Posto isto, mantenho o bloqueio.
Intime-se. - ADV: JAMIL JOSEPETTI JUNIOR (OAB 16587/PR), PAULO ROGERIO BARBOSA (OAB 226231/SP) -
02/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001007-13.2025.8.26.0079 (processo principal 1004886-84.2020.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Jamil Josepetti Junior Sociedade Individual de Advocacia - Paulo Rogerio Barbosa -
Vistos.
Intime-se o executado, pessoalmente ou através do advogado, da indisponibilidade dos valores financeiros, bem como do prazo de 05 (cinco) dias para manifestação (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC).
Determino, se o caso, o desbloqueio imediato do valor excessivo (art. 854, §1º, do CPC).
No mais, deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa postal, caso não tenha advogado constituído nos autos.
Em caso de arguição de quaisquer das matérias do art. 854, §3º, do CPC, tornem-me conclusos para decisão.
No silêncio, converto desde já os valores bloqueados em penhora e determino a transferência para conta vinculada ao juízo (art. 854, §5º do CPC).
Intime-se. - ADV: JAMIL JOSEPETTI JUNIOR (OAB 16587/PR), PAULO ROGERIO BARBOSA (OAB 226231/SP) -
21/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 09:40
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 15:04
Bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 18:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 14:55
Recebida a Petição Inicial
-
18/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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