TJSP - 1011509-16.2025.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 12:35
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 30/10/2025 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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02/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011509-16.2025.8.26.0007 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Angela Rodrigues dos Santos - BANCO DO BRASIL S/A - - Pkl One Participações S.a. - - Banco Santander (Brasil) S/A e outro -
Vistos. 1) Designo audiência de conciliação, nos termos do artigo 104A, do CDC, introduzido pela Lei nº 14.181/2021, para o dia 30 de outubro de 2025, às 13 horas, a ser realizada por videoconferência pela plataforma teams.
Em atenção ao Comunicado CG nº 284/2020, a audiência será realizada por videoconferência, com uso da ferramenta Microsoft Teams, devendo as partes acessarem à reunião virtual através do link de acesso que será enviado ao endereço eletrônico dos participantes. 2) Intime-se o(a) autor(a), por meio de seu advogado constituído, para comparecimento ao ato (art. 334, § 3º, do C.P.C.), devendo informar seu endereço eletrônico. 3) Cite-se e intime-se o(s) réu(s), por seus advogados já constituídos nos autos, para comparecer(em) pessoalmente (por videoconferência) à audiência que se realizará no Posto do CEJUSC por videoconferência, pela plataforma teams, fazendo-se representar por preposto, se o caso, e advogado, regularmente constituído, no caso de transigir, com poderes para tanto.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, para a realização da audiência.
A parte requerida deverá fornecer seu e-mail para poder participar da audiência, devendo ser esclarecido que deverá fazê-lo com advogado, que também deverá indicar seu endereço eletrônico.
A parte poderá fornecer nos autos seu endereço e de seu advogado até 05 dias antes da data designada, além dos já indicados.
O link da audiência será enviado aos endereços indicados pelas partes. 4) No caso de conciliação com qualquer credor a sentença homologatória deverá descrever o plano de pagamento ajustado. 5) O comparecimento das partes na audiência é obrigatório.
A ausência injustificada do credor implicar-se-á na sanção prevista no § 2º, do art. 104-A do CDC). 6) A remuneração devida à conciliadora (tabela da Resolução TJSP nº 809/2019), corresponde ao total de R$ 82,41 a hora e deverá ser depositada pelas partes não beneficiárias da gratuidade processual integral (instituições requeridas), em frações iguais para cada, em conta do conciliador identificado neste termo: CPF nº *87.***.*47-54, Banco Santander, agência nº 3560, conta corrente nº 01001351-7 ou CHAVE PIX 11 99571-2784, no prazo de 5 (cinco) dias, enviando o comprovante por e-mail [email protected]. 7) Se não comparecer à audiência a parte: a) autora, será multada por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, § 8º, do CPC), haja vista a compulsoriedade do ato no presente rito (art. 104-A, caput, do CDC); b) ré: (i) fica suspensa a exibibilidade do seu crédito; (ii) interrompem-se os encargos da mora (art. 104-A, § 2º, do CDC); (iii) seu(s) crédito(s) fica(m) compulsoriamente sujeito(s) ao plano de pagamento, devendo ser pago(s) após o crédito dos credores que compareceram à audiência.
Deve constar de eventual acordo de plano de pagamento a forma de satisfação do crédito da parte ré que não compareceu à audiência, se for certo e conhecido da parte autora o seu montante (art. 104-A, § 2º, do CDC).
Caso não obtido acordo, deverá a parte autora declarar, na própria audiência, se pretende revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório (art. 104-B, caput, do CDC).
Com seu silêncio, será presumido que não o pretende, com extinção do processo sem resolução de mérito.
Prazo de 15 dias para as partes e seus procuradores informarem seus endereços de e-mail.
Haja vista o baixo valor dos honorários do conciliador e a essencialidade de seu pagamento integral para a manutenção do funcionamento do setor de conciliação, conforme exposto na Recomendação nº 1/2022 do CEJUSC de Itaquera, declaro que tal verba não será abarcada por eventual gratuidade da justiça às partes (TJSP; Agravo de Instrumento 2066784-56.2022.8.26.0000; Relator (a):Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nova Odessa -2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 03/08/2022; Data de Registro: 03/08/2022).
Int. - ADV: JOÃO VICTOR MACIEL GONÇALVES (OAB 465057/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP) -
01/09/2025 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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01/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 09:20
Conclusos para decisão
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15/07/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 23:14
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 11:28
Juntada de Certidão
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04/06/2025 11:27
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:43
Expedição de Carta.
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03/06/2025 14:43
Expedição de Carta.
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30/05/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 23:49
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
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07/05/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 22:57
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 17:03
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 16:40
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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