TJSP - 4002802-11.2025.8.26.0006
1ª instância - 04 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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04/09/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 20:16
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 15:17
Conclusos para decisão
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04/09/2025 13:00
Juntada de Petição
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04/09/2025 03:01
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 20:27
Despacho
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02/09/2025 12:05
Conclusos para decisão
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01/09/2025 17:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 14:28
Expedição de Mandado - 6RGCEMAN
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26/08/2025 11:07
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4002802-11.2025.8.26.0006/SP AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB SP422255) DESPACHO/DECISÃO Os documentos que instruíram a petição inicial desta ação monitória são suficientes para formação de um juízo prévio acerca da plausibilidade das alegações do autor. Por conta disso, expeça-se mandado de citação e monitório para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, ou apresente embargos nos termos do artigo 702 do CPC, por meio de advogado.
Caso permaneça inerte, todos os fatos alegados pelo autor serão considerados verdadeiros (art. 344 do CPC).
Somente na hipótese de cumprimento espontâneo da obrigação, que consiste no pagamento de 210.734,78 (devidamente atualizado) e dos honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, o réu estará isento do pagamento das custas judiciais.
Se os embargos apresentados forem julgados improcedentes ou se o réu não se manifestar no prazo ora concedido, o mandado monitório será convertido em título executivo judicial, seguindo-se a fase de cumprimento de sentença. -
20/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:12
Determinada a citação
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20/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 22158, Subguia 21669 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.417,49
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13/08/2025 10:06
Link para pagamento - Guia: 22158, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=21669&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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13/08/2025 10:06
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL SA - Guia 22158 - R$ 3.417,49
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13/08/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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