TJSP - 1012629-55.2023.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012629-55.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Liminar - HENRICO MARTON TOLEDO, registrado civilmente como Giovana Marton Toledo - Vanessa da Silva Gambacorta -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração, eis que opostos dentro do prazo legal.
Os embargos não merecem ser acolhidos, pois não há obscuridade, contradição ou omissão.
Pretende a parte embargante, em verdade, a modificação do julgado.
No entanto, é inadmissível a oposição de embargos com caráter infringente.
Neste sentido: RECURSO - Embargos de declaração - Ausência de qualquer uma das hipóteses definidas no artigo 535 do Código de Processo Civil - Pretensão que denota caráter infringente - Inadmissibilidade, ante os estreitos limites de cabimento de recurso - Embargos de declaração rejeitados (Embargos de Declaração nos Embargos Infringentes n.º 241.548-2 - Santos - 11ª Câmara Civil - Relator: Mohamed Amaro - 27.02.96 - V.U.).
Embora alertada de que não seriam aceitos embargos de declaração infringentes ou protelatórios, insistiu em opô-los, em virtude do que aplico à embargante a multa de 2% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, haja vista que o recurso adequado para modificar a sentença é outro, como expressamente consignado na parte final da fundamentação da sentença.
Diante disso, entendo ausentes os pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, razão pela qual REJEITO os embargos de declaração.
Aplico à embargante a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, por opor embargos de declaração manifestamente protelatórios, devendo providenciar o recolhimento do valor no prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
Intime-se. - ADV: MARCELO MENDES (OAB 170683/SP), EDUARDO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 337777/SP), FÁBIO LUIZ DE SOUZA AURICCHIO (OAB 231584/SP), LUIZ CARLOS DE SOUZA AURICCHIO (OAB 199033/SP), ANA PAULA GALBIATTI CAMPOS EXPOSTO (OAB 428036/SP) -
08/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/09/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 18:33
Conclusos para despacho
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05/09/2025 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012629-55.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Liminar - HENRICO MARTON TOLEDO, registrado civilmente como Giovana Marton Toledo - Vanessa da Silva Gambacorta - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por HENRICO MARTON TOLEDO.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as anotações de praxe.
P. e I. - ADV: EDUARDO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 337777/SP), LUIZ CARLOS DE SOUZA AURICCHIO (OAB 199033/SP), MARCELO MENDES (OAB 170683/SP), ANA PAULA GALBIATTI CAMPOS EXPOSTO (OAB 428036/SP), FÁBIO LUIZ DE SOUZA AURICCHIO (OAB 231584/SP) -
28/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:12
Julgada improcedente a ação
-
28/08/2025 10:34
Evoluída a classe de 12134 para 7
-
26/08/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 03:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/08/2025 21:31
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 08:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/07/2025 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
20/05/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:40
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 12:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
20/09/2024 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
20/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:18
Realizado cálculo de custas
-
18/09/2024 19:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/09/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 19:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 15:27
Julgada improcedente a ação
-
01/08/2024 15:21
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 15:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 21:42
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 08:48
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
04/06/2024 00:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 06:28
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 13:29
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 10:30
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 06:57
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:52
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 16:12
Ato ordinatório
-
08/03/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 11:18
Recebida a Petição Inicial
-
07/03/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/12/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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