TJSP - 1000161-94.2025.8.26.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000161-94.2025.8.26.0073 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Avaré - Recorrente: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Recorrido: Marisa Fragoso Gonçalves Me - Magistrado(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO.
COBRANÇA DE TARIFA ADICIONAL ("FATOR K").
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA CONCESSIONÁRIA RÉ. 1.APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS POR CONCESSIONÁRIA, MEDIANTE REMUNERAÇÃO; 2.
DEVER DA CONCESSIONÁRIA DE COMPROVAR A REGULARIDADE DA COBRANÇA, NOS TERMOS DO ART. 373, II, DO CPC, E DO ART. 6º, VIII, DO CDC.
INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO JUSTIFICADA PELA HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO CONSUMIDOR; 3.
A INSTITUIÇÃO DA TARIFA"FATOR K" EXIGE O CUMPRIMENTO DE REQUISITOS FORMAIS PREVISTOS NAS PRÓPRIAS NORMAS DA CONCESSIONÁRIA (COMUNICADO Nº 03/2019), NOTADAMENTE A REALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO PRÉVIO E INDIVIDUALIZADO PARA AFERIR A EFETIVA CARGA POLUIDORA DOS EFLUENTES E A COMUNICAÇÃO FORMAL PRÉVIA AO CONSUMIDOR.
A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TAIS PROCEDIMENTOS TORNA A COBRANÇA INDEVIDA; 4.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA INTEGRALMENTE POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS; 5.
RECURSO DESPROVIDO Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Alex Henrique dos Santos (OAB: 363981/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 16:21
Prazo
-
01/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/08/2025 21:00
Julgado Virtualmente
-
26/08/2025 19:19
Julgamento Virtual Iniciado
-
26/08/2025 19:18
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:42
Distribuído por sorteio
-
07/08/2025 13:52
Processo Cadastrado
-
05/08/2025 14:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1056072-71.2024.8.26.0576
Anastassios Panagiotis Theodoropoulos
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Renata Rossi Catalani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2024 18:47
Processo nº 4000244-63.2025.8.26.0201
Leila Comercio de Enxovais LTDA
Ana Carolina Goncalves
Advogado: Matheus Augusto Macedo Rastelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 10:03
Processo nº 0000321-51.2025.8.26.0263
Maria Lindalva da Silva
Parana Banco S/A
Advogado: Gustavo Martini Muller
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2023 17:24
Processo nº 0001935-53.2023.8.26.0363
Milton Bueno Portes
Rosangela Afonso
Advogado: Luiz Carlos Martini Patelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2021 15:01
Processo nº 1000161-94.2025.8.26.0073
Marisa Fragoso Goncalves ME
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Alex Henrique dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2025 15:02