TJSP - 1006217-47.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 21:27
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006217-47.2025.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A -
Vistos. 1 - Fls. 189/190: O endereço já foi diligenciado - fl. 158, com resultado negativo. 2 - Descabe repetir diligências cujo resultado é notoriamente conhecido. 3 - Em razão de a parte autora não ter cumprido a determinação de fl. 186, que remete à determinação de fl. 159, e apresentou requerimento antecipadamente indeferido - fl. 189/190, conforme item "4" de fl. 186, patente o conteúdo procrastinatório da manifestação.
Intime-se o(a) autor(a), por carta com aviso de recebimento, para dar efetivo e adequado andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Adverte-se que a mera juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como eventual pedido de dilação de prazo, não serão considerados andamentos úteis, ensejando a extinção.
Requerimento desacompanhado de prova de recolhimento das custas respectivas também será entendido como protelatório e ensejará a extinção do processo.
Em nada sendo requerido, certifique-se e tornem conclusos para extinção.
Int. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP) -
01/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:57
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:01
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:54
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 23:09
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 22:46
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 16:08
Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:36
Juntada de Carta
-
24/04/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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