TJSP - 4000276-57.2025.8.26.0431
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pederneiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2025 10:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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29/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000276-57.2025.8.26.0431/SP AUTOR: LUIZ DONIZETTI FABROADVOGADO(A): DANIEL PEREZ MONTILLA DE OLIVEIRA (OAB SP381513) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A inicial não demonstra a presença dos requisitos previstos no art. 300, do CPC, para a concessão da tutela de urgência, pois os fatos são controvertidos e requerem a prévia oitiva da parte contrária, que poderá demonstrar a legitimidade da contratação.
Ademais, as parcelas do seguro vem sendo descontadas desde outubro/2023, o que descaracteriza a urgência.
Isso posto, indefiro, por ora, a antecipação de tutela requerida. Diante da natureza da demanda, onde a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, bem como à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação, vez que se trata de matéria exclusivamente de direito.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de suportar os efeitos da revelia.
Int.
Pederneiras, 22 de agosto de 2025. -
27/08/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 09:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 09:19
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2025 02:31
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/08/2025 18:55
Conclusos para decisão
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21/08/2025 18:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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