TJSP - 1067945-73.2021.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1067945-73.2021.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco BRADESCO Financiamentos S/A -
Vistos.
Recebo a petição de págs. 122/125 como aditamento. Às anotações necessárias para a correção da classe processual para Execução de Título Extrajudicial.
Concedo o prazo de 05 dias para complementação das custas iniciais.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º do CPC), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência.
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Complementadas as custas processuais até o valor de R$ 680,16, bem como recolhida a taxa de diligência e informado o endereço, cumpra-se.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP) -
04/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:33
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
08/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 23:00
Suspensão do Prazo
-
13/11/2024 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 21:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 21:39
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 07:22
Conclusos para despacho
-
13/08/2023 02:40
Suspensão do Prazo
-
11/08/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 17:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2023 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2023 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2022 03:38
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2022 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 11:40
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 05:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2022 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2022 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 12:51
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2022 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2022 16:34
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2022 19:15
Concedida a Medida Liminar
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14/01/2022 19:25
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
23/12/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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