TJSP - 0012667-10.2025.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012667-10.2025.8.26.0562 (processo principal 1017587-49.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Paulo Eduardo de Carvalho Tauro - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 dias, providencie o depósito do débito no valor indicado pelo(a) exequente, devendo ser efetuado exclusivamente nestes autos do incidente de cumprimento de sentença.
Tendo o(a) executado(a) advogado(a) constituído nos autos, a intimação dar-se-á por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial.
Fica a parte advertida de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado que fixados em 10% sobre o valor total do débito (art. 523, §1º, CPC).
Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO DE CARVALHO TAURO (OAB 191453/SP), MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP) -
28/08/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 21:07
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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