TJSP - 1011844-61.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 21:07
Suspensão do Prazo
-
28/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011844-61.2025.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - Margareth de Fatima Pereira de Aquino -
Vistos.
Fls 121/124: Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerida.
Homologo por sentença, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes de fls. 112/115.
E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data.
Deixo de apreciar o pedido de baixa de restrição junto ao Sistema RENAJUD, uma vez que não houve determinação por parte deste Juízo, para bloqueio do veículo.
Ante o documento de fls 116/117 e comprova o cumprimento do acordo e nada sendo reclamado em 30 dias, ficam cientes as partes de que o processo será extinto e arquivado, independentemente, de nova intimação.
P.I. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP) -
27/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 07:14
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
26/08/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 08:55
Juntada de Mandado
-
03/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 07:44
Concedida a Medida Liminar
-
16/06/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000380-07.2025.8.26.0348
Leonai Carvalho Verdan
Banco Bradescard S/A
Advogado: Antonio Galvao do Amaral Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 17:05
Processo nº 0022984-82.2001.8.26.0053
Abigail Prado Kersten
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2001 11:21
Processo nº 1000103-24.2015.8.26.0435
Natal Aparecido Nery
M.t.a. Util Dom LTDA EPP
Advogado: Raquel do Nascimento Pestana Casceello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2015 14:11
Processo nº 1008409-47.2020.8.26.0292
Edson de Almeida Ramos
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Sem Advogado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2022 13:37
Processo nº 1008409-47.2020.8.26.0292
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Edson de Almeida Ramos
Advogado: Kassim Schneider Raslan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2020 11:50