TJSP - 1000529-07.2025.8.26.0396
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Novo Horizonte
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000529-07.2025.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliano Cristiano Peron - - Alexandre Alberto Macchado - Novo Horizonte Urbanizadora Spe Ltda - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para o fim de: (i)declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes, de folhas 19-65, confirmando a decisão de folhas 8-30; e (ii)condenar a ré a restituir à parte autora, de uma só vez, a quantia equivalente a 80% da totalidade dos valores pagos (prestações e arras/sinal), com incidência de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a contar do desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente decisão, tudo até 30/08/2024, a partir de quando a correção monetária deverá observar o IPCA (parágrafo único do artigo 389 do CC) e os juros de mora incidirão de acordo com a taxa legal (§ 1º do artigo 406 do CC), abatendo-se eventuais impostos, taxas ou multas devidas à municipalidade e a empresas concessionárias de água/esgoto e energia, vencidos e não pagos até a data da rescisão do contrato (11/04/2025).
Em consequência, declaro encerrada a fase cognitiva do processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Não há condenação ao pagamento das verbas de sucumbência (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: EDUARDO SILVA MADLUM (OAB 296059/SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP), DAIANI BORTOLUCI SIQUEIRA BAIONI (OAB 233154/SP), DAIANI BORTOLUCI SIQUEIRA BAIONI (OAB 233154/SP) -
29/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/06/2025 14:27
Conclusos para decisão
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24/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2025 03:50
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2025 15:36
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 05:08
Juntada de Certidão
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17/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 13:14
Expedição de Ofício.
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16/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:11
Expedição de Carta.
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14/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 21:49
Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 15:20
Conclusos para decisão
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07/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 21:54
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 16:19
Conclusos para decisão
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20/03/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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