TJSP - 1008941-49.2025.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008941-49.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rosa Neide Bolzan -
Vistos.
Vislumbrando evitar medidas em vão, sob pena de o fazer sem que finalidade alguma seja alcançada e ainda, e principalmente, imputar ao Estado (por corolário, a todos os cidadãos) ônus descabido e desnecessário, preliminarmente informe a parte autora se efetivou diligências prévias, "in situ", para se assegurar de que a indicação agora trazida aos autos é precisa, atual, e, se não o fez, fica, por esta decisão, intimada a tanto (comprovando-se nos autos, ao menos através do envio de correspondência com aviso de recebimento, podendo, ainda, servir-se de verificação pessoal ou mesmo, sob sua responsabilidade, delega-la a terceiro, como à empresa especializada nesse âmbito ou ainda a "mototaxistas"/"motoboys"), sendo oportuno relembrar que "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé." (art. 5º CPC) e que pesquisas sistêmicas não têm o condão de atestar veracidade, certo também que não há como inferir que eventual registro encontrado corresponda ao hodierno domicílio aspirado.
Prazo: excepcionalmente 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. - ADV: DIOGO ROMÃO DA SILVA (OAB 33360/ES) -
28/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010542-94.2025.8.26.0451
Condominio Vida Nova
Djenifer Natalia da Silva Jorge
Advogado: Bruna Vanessa Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 16:06
Processo nº 1001133-94.2025.8.26.0160
Ana Paula Gasparino
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Flavio Antonio Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 16:13
Processo nº 1000456-52.2022.8.26.0101
Rovitex Industria e Comercio de Malhas L...
Laoviah Moda Infantil Eireli
Advogado: Dagoberto Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2022 16:34
Processo nº 0017794-98.2025.8.26.0053
Funes &Amp; Lodi Sociedade de Advogados
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Crystal Vencovsky Lima Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2019 11:26
Processo nº 1030085-69.2024.8.26.0564
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Abner Boaro Tozadori
Advogado: Ana Paula Camargo Mesquita de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 03:18