TJSP - 1003438-47.2023.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 27/10/2025 04:15:00, 1ª Vara Cível.
-
02/09/2025 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003438-47.2023.8.26.0281 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eduardo Oyas Pellini - Samuel Ferreira dos Passos - Oswaldo Pellini - - Marly Oyas Pellini e outros -
Vistos. 1) Em análise detida do presente feito, observo que o requerente é casado (fls. 723/724).
Desse modo, providencie o requerente a juntada da outorga uxória, conforme previsto no art. 73 do Código de Processo Civil.
Destaco que o documento deve conter as informações indicadas pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis (fl. 712). 2) Fl. 780: O requerido argumenta que o memorial descritivo apresentado seria falso.
Ocorre que o art. 430 do Código de Processo Civil assim dispõe: "A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos." Ocorre que a contestação apresentada a fls. 263/277 traz a arguição genérica de que os documentos apresentados na inicial seriam falsos no intuito de impugnar a alegação de posse.
Está preclusa, pois, a alegação de falsidade. 3) Providencie a parte requerente a juntada de memorial descritivo e planta (ou croqui) contendo as medidas perimetrais e o cálculo da área, o ponto de amarração (distância entre o imóvel ao mais próximo ponto de intersecção de vias públicas) e indicação dos confrontantes. 4) Para melhor analisar o mérito, defiro o pedido de produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas da parte requerente (fl. 782).
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/10/25, às 16:15h, de forma PRESENCIAL.
Nos termos do art. 450 do CPC, apresente a parte requerente o rol de testemunhas, devidamente qualificadas, no prazo de 05 dias, contados da intimação desta decisão (art. 357 do CPC); ainda, indiquem quais provas serão provadas por cada testemunha.
Caso a testemunha seja de outra Comarca, deverá a parte indicar o respectivo e-mail, para que seja ouvida por meio de videoconferência.
A intimação que deverá ser realizada por carta AR, deverá ser juntada aos autos, pelo advogado, com três dias de antecedência a audiência supra designada.
Ainda, poderá a parte declarar no momento da apresentação do rol, que providenciará o comparecimento de suas testemunhas independentemente da expedição de carta AR, sob pena de, caso a testemunha não compareça, se presumir que dela desistiu.
Ficam os advogados e partes intimadas, no termos da Resolução n.º 465 de 22/06/2022 CNJ, que regulamenta a realização de audiências e sessões presenciais, por videoconferência e telepresenciais, notadamente com relação ao disposto no inciso VI do seu artigo 7º (Art. 3o Recomenda-se, ainda, que os magistrados, ao presidirem audiências: (...) II zelem pela utilização de vestimenta adequada por parte dos participantes, como terno ou beca; e (...) § 1o A recusa de observância das diretrizes previstas nesta Resolução pode justificar a suspensão ou adiamento da audiência, bem como a expedição, pelo magistrado, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação judicial.").
Registre-se que a não observância poderá dar causa à suspensão da audiência.
Por fim, não verifico a necessidade de aplicar a teoria dinâmica do ônus da prova (art. 373, §1º, do Código de Processo Civil), bastando aplicar a teoria estática (art. 373, I e II, do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: KLESSIO MARCELO BETTINI (OAB 344791/SP), KLESSIO MARCELO BETTINI (OAB 344791/SP), LUIZ HENRIQUE MILANEZ DE MELLO (OAB 369744/SP), SAMUEL FERREIRA DOS PASSOS (OAB 121934/SP) -
28/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 07:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 22:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 02:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 20:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 04:22
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 06:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 06:40
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 14:02
Juntada de Petição de Réplica
-
26/02/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 05:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 05:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 05:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:30
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 11:29
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 11:29
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 11:28
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 11:26
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 11:26
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 00:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/11/2023 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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