TJSP - 1001472-82.2024.8.26.0097
1ª instância - 02 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001472-82.2024.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Valdeci de Oliveira Fava Gimenes - Banco Pan S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Nos termos da fundamentação, condeno a advogada ANA FLÁVIA PEREIRA DOIMO ao pagamento das custas e demais despesas processuais e em honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Consigno que deixo de aplicar o disposto no art. 85, §8º-A, do CPC, pois importaria em arbitramento de quantia desproporcional à complexidade da lide e ao trabalho empreendido pelos representantes da ré (art. 85, §2º, do CPC).
Destaco que a gratuidade da justiça é um benefício personalíssimo e foi concedida exclusivamente à parte autora, não beneficiando a advogada.
Por fim, fica advertida a patrona de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente sujeitará a imposição da multa prevista no art. 1026, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ANA FLÁVIA PEREIRA DOIMO (OAB 499205/SP) -
04/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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14/07/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 14:25
Juntada de Mandado
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31/01/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 10:32
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:18
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 23:03
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 09:57
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 09:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/04/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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