TJSP - 1000826-10.2024.8.26.0150
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:01
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000826-10.2024.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Manuel Ferreira de Souza – Bonsucesso - 05 - Defiro a penhora do veículo FIAT/PALIO EDX, placas CFH4733, em nome de Terezinha Alves de Souza.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem.
Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA (OAB 196020/SP) -
29/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:48
Penhora Deferida
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29/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
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11/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:56
Ato ordinatório
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07/08/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 16:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 11:59
Ato ordinatório
-
14/07/2025 11:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/07/2025 11:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 16:57
Autos no Prazo
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20/09/2024 15:30
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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20/09/2024 09:22
Conclusos para despacho
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08/08/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2024 04:22
Juntada de Certidão
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23/07/2024 08:00
Expedição de Carta.
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19/07/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 16:51
Recebida a Petição Inicial
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16/07/2024 14:53
Conclusos para despacho
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08/05/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 14:57
Conclusos para despacho
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24/04/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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