TJSP - 0000142-82.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000142-82.2025.8.26.0016 (processo principal 0003936-48.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - ANTONIO FRANCO PROVENZA - Voltz Motors do Brasil Comercio de Motocicletas Ltda -
VISTOS.
Dispõe a Lei 9.099/95 que a não localização do devedor e/ou de seus bens acarreta "a imediata" extinção do processo.
O dispositivo legal referido tem por pressuposto evitar o acúmulo de feitos na vara judicial, de forma a impedir que o processo continue em trâmite sem a perspectiva de resultado prático, o que causa a lentidão de todos os demais processos.
Assim, tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis e pelo fato de não haver qualquer indicação pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a Ação de Execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, sem exame de mérito, o que não implica em renúncia ao direito de crédito, que poderá ser exercido futura e eventualmente, cumpridos os requisitos legais.
Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, caso requerido.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
P.I.C. - ADV: RENATA REGINA BUZZINARO VIEIRA (OAB 233797/SP), ADRIANO GONÇALVES CURSINO (OAB 30854/PE) -
04/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:03
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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22/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 14:31
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/01/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 10:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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