TJSP - 1000277-70.2025.8.26.0083
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Aguai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000277-70.2025.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Genivaldo Ferreira da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, e assim o faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o Município de Aguaí ao pagamento de indenização em favor do autor, a título de diferenças salariais decorrentes de desvio de função durante o período de 01/10/2018 a 13/01/2023, bem como os seus reflexos no cálculo de acréscimo salarial referente a 13° salário, férias, horas extras, adicional por tempo de serviço e demais verbas de natureza salarial, respeitada a prescrição quinquenal.
Deve ser considerado o vencimento percebido pelo autor com os respectivos adicionais e gratificações por diferença de função e o vencimento base previsto para o cargo em desvio (coveiro).
O crédito de natureza não tributária será atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E.
TJSP), desde a data em que devidos, bem como acrescidos de juros monetários fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e incidirão desde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020).
A partir da entrada em vigor da Emenda à Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice de taxa SELIC.
Não há reexame necessário (artigo 11 da Lei nº 12.153/09), tampouco condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, intime-se o réu para, no prazo de 30 dias, apresentar cálculo dos atrasados acompanhado dos respectivos dados da remuneração paga e devida no período em questão, atentando-se aos critérios fixados na fundamentação.
Com o cálculo de liquidação apresentado pelo réu, intime-se a parte autora para dele se manifestar em 10 dias para que, havendo concordância, seja desde logo expedido o competente precatório; ou caso contrário, para que o autor apresente o cálculo do valor que entende devido.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de prazo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: MÁRCIO APARECIDO VICENTE (OAB 170520/SP) -
03/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/07/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Réplica
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28/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:12
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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23/04/2025 05:24
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 07:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 15:29
Conclusos para decisão
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03/04/2025 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/04/2025 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/03/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/03/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 16:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
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10/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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