TJSP - 0006014-39.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006014-39.2025.8.26.0320 (processo principal 1000992-27.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Carlos, registrado civilmente como Luiz Carlos Tome - Manara Spe 5 Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
O exequente espontaneamente aceitou o acordo celebrado no incidente de nº 7422-41.2020, que envolvia a dação em pagamento, em relação a uma unidade do Residencial Ideale.
Vejo que o contrato individualizou a apartamento (nº 35, do bloco 3).
O exequente não indicou claramente qual o problema no cumprimento da avença.
Se a executada não forneceu o necessário para a outorga da Escritura, é preciso que ela seja compelida à obrigação de fazer, mediante simples petição naquele cumprimento de sentença (7422-41.2020).
Na inércia, o Juiz poderá tomar medida equivalente para satisfação da pendência, se o caso.
Para tornar ao status quo, como pretende a parte, ela deverá indicar causa legal pertinente que torne o ato (acordo) inválido, mas em via própria.
No silêncio do exequente, este incidente deverá ser cancelado.
Int. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), ROSANA APARECIDA GACHET (OAB 92516/SP) -
27/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
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25/07/2025 16:19
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2018
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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