TJSP - 1010598-56.2024.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010598-56.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Horto - Trata-se de pedido formulado pelo exequente visando a inclusão do credor fiduciário no polo passivo da presente execução de cobrança de taxas condominiais, em razão da existência de alienação fiduciária sobre o imóvel objeto da lide, conforme consta da matrícula nº 252.000 do 15º Registro de Imóveis de São Paulo.O pedido, contudo, não comporta acolhimento neste momento processual.Consoante entendimento consolidado pela jurisprudência, a legitimidade do credor fiduciário para integrar o polo passivo da execução por despesas condominiais só se configura após a consolidação da propriedade em seu favor.Neste sentido, colaciona-se o seguinte julgado:"AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPESAS DE CONDOMÍNIO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Pedido de inclusão da credora fiduciária no polo passivo da demanda.
Impossibilidade.
Ausência de comprovação no sentido de que credora foi imitida na posse do bem .
Inteligência ao art. 27, § 8º, da Lei Federal 9.514/97 e art. 1368-B, § único, do CC .
Precedentes.
RECURSO DESPROVIDO." (TJ-SP - AI: 21907340520228260000 SP 2190734-05.2022 .8.26.0000, Relator.: Antonio Nascimento, Data de Julgamento: 24/11/2022, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/11/2022)No caso concreto, não há nos autos notícia de que tenha havido a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, permanecendo, portanto, a responsabilidade pelas obrigações condominiais com o devedor fiduciante, que detém a posse direta do bem.Dessa forma, INDEFIRO o pedido de citação do credor fiduciário para integrar o polo passivo da presente execução.Portanto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: ANDRÉIA LOPES DE CARVALHO MARTINS (OAB 204396/SP), LÚCIO MAURO DE FREITAS (OAB 421122/SP) -
25/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 23:32
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 08:06
Ato ordinatório
-
08/05/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 08:57
Ato ordinatório
-
20/02/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 08:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 15:26
Bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 10:47
Conclusos para decisão
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03/09/2024 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2024 06:07
Juntada de Certidão
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24/06/2024 10:57
Expedição de Carta.
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21/06/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 09:16
Conclusos para decisão
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07/06/2024 18:35
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 11:39
Conclusos para despacho
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06/06/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/04/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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