TJSP - 1000488-56.2023.8.26.0187
1ª instância - Vara Unica de Fartura
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000488-56.2023.8.26.0187 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra Financeira S/A - Paulo Henrique Rodrigues Ferreira -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Paulo Henrique Rodrigues Ferreira em face da sentença de fls. 243/245, que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça ao réu.
O embargante alega que a sentença é contraditória, pois a decisão anterior de fls. 232/233 já havia deferido a gratuidade processual.
Sustenta que, após a apresentação dos documentos solicitados, sua situação de hipossuficiência foi devidamente comprovada, e a sentença final não considerou essa decisão anterior.
O requerido apresentou contrarrazões, defendendo a manutenção da decisão.
Argumenta que a sentença não possui vícios, estando em plena conformidade com a matéria discutida.
O banco alega que o embargante não apresentou provas suficientes de sua hipossuficiência e que os embargos são meramente protelatórios.
Decido.
Os presentes embargos de declaração merecem acolhimento.
Conforme se verifica nos autos, este Juízo, em decisão de fls. 232/233, deferiu ao requerido os benefícios da gratuidade processual, após a apresentação de documentos comprobatórios de sua situação financeira.
A sentença de fls. 243/245, no entanto, em seu item 2, indeferiu o mesmo benefício, alegando a falta de documentos suficientes para comprovar a hipossuficiência.
Há, de fato, uma contradição entre a decisão interlocutória de fls. 232/233 e a sentença de fls. 243/245, o que torna imperativo o acolhimento dos presentes embargos para sanar o vício apontado.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração opostos e, em consequência, determino a retificação da sentença de fls. 243/245 para fazer constar a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça ao réu, conforme já havia sido deferido por este Juízo.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ALLISSON ANTONIO MENDES (OAB 351477/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) -
02/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 07:37
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 23:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 13:42
Julgado procedente o pedido e Improcedência da Reconvenção
-
13/02/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 14:51
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/09/2024.
-
30/07/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
12/05/2024 04:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:44
Suspensão do Prazo
-
21/02/2024 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 10:15
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2023 00:00
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 16:22
Juntada de Mandado
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24/04/2023 03:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 17:12
Recebida a Petição Inicial
-
22/03/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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