TJSP - 1501013-28.2023.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501013-28.2023.8.26.0042 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamento Vila Toscana Spe Ltda -
Vistos.
Ante a manifestação do(a) exequente, dando conta da satisfação integral da obrigação, julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Declaro levantada eventuais penhoras realizadas.
Intime-se o executado para pagamento da taxa judiciária, por seu procurador, caso tenha, no prazo de 10 dias.
No silêncio ou não tendo advogado, intime-se por carta, para pagamento no mesmo prazo assinalado, sob pena de inscrição da dívida (artigo 1098, parágrafo segundo, das NSCGJ).
Consigne-se que, decorridos 60 dias de sua intimação sem que ocorra a satisfação (conforme estabelecido no §2º do artigo1.098 das NSCGJ), o débito será incluído no sistema da dívida ativa.
Desde já, fica autorizada a pesquisa através do INFOJUD para localização do CPF/CNPJ para inscrição eventual do débito, bem como, caso constatado pela serventia, o levantamento em favor da exequente do valor de diligência não utilizada.
Prov. a serventia.
Caso inserido o nome do(a) executado no SERASAJUD pelo juízo, autorizo a exclusão pela serventia; não sendo providência do juízo, deverá, caso requerido pelo executado, ser expedida a competente certidão de objeto e pé, cabendo à parte o quanto devido perante os órgãos restritivos.
Expeça-se o quanto necessário para levantamento de eventual guia de diligência de oficial de justiça não utilizada - o que deverá ser, primeiramente, confirmado pela serventia.
Intime-se, outrossim, por portal, a Fazenda Pública exequente.
Transitada em julgado e procedidas às devidas anotações, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: RENATO LUCIO DE TOLEDO LIMA (OAB 210242/SP), IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP) -
25/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/08/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:46
Suspensão do Prazo
-
08/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2025 21:48
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 04:27
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 08:17
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
14/02/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 19:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/02/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 15:42
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/06/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 06:07
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:40
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 13:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/05/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 07:39
Conclusos para decisão
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20/03/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 06:40
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/11/2023 21:49
Suspensão do Prazo
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09/11/2023 04:22
Suspensão do Prazo
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18/10/2023 22:31
Suspensão do Prazo
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08/10/2023 06:39
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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27/09/2023 07:47
Conclusos para despacho
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26/09/2023 11:23
Conclusos para despacho
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25/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 06:39
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:48
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
04/09/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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