TJSP - 0023473-35.2025.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 18:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023473-35.2025.8.26.0100 (processo principal 1166568-77.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bar e Restaurante Matos Ltda - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: DANIEL ARRABAL FERNANDEZ TERRAZZAN (OAB 302984/SP), DANIEL ARRABAL FERNANDEZ TERRAZZAN (OAB 302984/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
27/08/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 11:24
Conclusos para decisão
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19/05/2025 18:16
Conclusos para despacho
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19/05/2025 18:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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